Pois, mas indo à "bíblia", que é quem rege a homologação, características e circulação de veículos em território nacional e mais precisamente ao Dec. Lei nº 114/94, de 3 de Maio, familiarmente conhecido pelo Código da Estrada, revisto e alterado pelo
Dec. Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, no Título IV - Capítulo I - Classificação dos veículos - Artº 106º - Classes e tipos de automóveis - até ao Artº 113º, não vem lá nada disso, nem sequer vem mencionado no roll dos veículos especiais, que até poderia ser o caso, mas não. Provávelmente estava mencionado no livrete do país de origem e alguém que até arranhava um bocado dessa lingua, aproveitou a deixa e fez o obséquio. Deve ser mais um caso do tipo "Isento de Inspecção" que de vez em quando brinda a malta! Ou como eu que já lá fui 3 vezes para corrigir o Documento Único e cada vez que o recebo em casa, vem com um erro diferente!!!

Pode até ser possivel como outra categoria qualquer em anotações especiais, agora, como classe e tipo, não existe em Portugal.