AVISO ÁS ORGANIZAÇÕES TT ACUSADOR EM PENACOVA

Todos os temas que não tenham directa ou indirectamente a ver com tt , aqui fala-se sobre tudo ......... mas com juizinho .
 
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AVISO ÁS ORGANIZAÇÕES TT ACUSADOR EM PENACOVA

Mensagem por JL » 27 mai 2008, 17:49

Meus amigos tenham cuidado com OASAE dos TT
Quem organiza TT sem ser debaixo da alçada da federação sujeita-se á
acusação por parte de um m….. de Penacova que tem um Defender
branco seu nome tem V. V.
que pertence ao Clube lá da terra.
Ultima actuação deste m….. foi a acusação do 2º passeio da Casa do Benfica em Penacova no mês de Fevereiro originado uma multa de 5650€ já passada pelas autoridades que se vai tentar reclamar.
Não é por este m…. ser de outro clube sem ser o Benfica, porque até se diz Benfiquista e é sócio da Casa em Penacova, não sei é se alguma vez pagou cotas.
Fiquem atentos a estes m……
Entretanto darei mais noticias.

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Re: AVISO ÁS ORGANIZAÇÕES TT ACUSADOR EM PENACOVA

Mensagem por Afonso LJ73 » 27 mai 2008, 18:54

JL Escreveu:Meus amigos tenham cuidado com OASAE dos TT
Quem organiza TT sem ser debaixo da alçada da federação sujeita-se á
acusação por parte de um m….. de Penacova que tem um Defender
branco seu nome tem V. V.
que pertence ao Clube lá da terra.
Ultima actuação deste m….. foi a acusação do 2º passeio da Casa do Benfica em Penacova no mês de Fevereiro originado uma multa de 5650€ já passada pelas autoridades que se vai tentar reclamar.
Não é por este m…. ser de outro clube sem ser o Benfica, porque até se diz Benfiquista e é sócio da Casa em Penacova, não sei é se alguma vez pagou cotas.
Fiquem atentos a estes m……
Entretanto darei mais noticias.


Qualquer clube que organize passeios de todo-o-terreno turistico pode legalmente fazê-lo sem necessitar da FPTT para nada. Basta isso sim o cumprimento dos requisitos previstos no Decreto Regulamentar nº 2-A/2005 de 24 de Março, que transcrevo:

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005 de 24 de Março
A utilização das vias públicas para fins diferentes da normal circulação de peões e
veículos encontra-se prevista no Código da Estrada, com carácter excepcional,
tornando-se necessário regulamentar as condições em que tal utilização especial
pode ter lugar, bem como os procedimentos conducentes à emissão das
necessárias autorizações por parte das câmaras municipais, ao abrigo do disposto
no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.
Adicionalmente, é necessário regular a publicitação dos condicionamentos ou a
suspensão do trânsito decorrentes quer das situações acima descritas quer de
outras situações de suspensão ou condicionamento de trânsito previstas no artigo
9.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na
redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, e ao abrigo das
disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 9.º, ambas do Decreto-Lei
n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e do artigo 9.o do Código da Estrada, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na última redacção conferida, o Governo
decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se à utilização das vias públicas para a realização de
actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito
normal.
Artigo 2.º
Provas desportivas
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se provas desportivas as
manifestações desportivas realizadas total ou parcialmente na via pública com
carácter de competição ou classificação entre os participantes.
Artigo 3.º
Provas desportivas de automóveis
1—O pedido de autorização para realização de provas desportivas de automóveis
deve ser apresentado na câmara municipal do concelho onde as mesmas se
realizem ou tenham o seu termo, no caso de abranger mais de um concelho.
2—Para efeitos de instrução do pedido de autorização, a entidade organizadora da
prova deve apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento contendo a identificação da entidade organizadora da prova, com
indicação da data, hora e local em que pretende que a prova tenha lugar, bem
como a indicação do número previsto de participantes;
b) Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala
adequada que permita uma correcta análise do percurso, indicando de forma clara
as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas
mesmas, bem como o sentido de marcha dos veículos;
c) Regulamento da prova;
d) Parecer das forças de segurança competentes;
e) Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso
não seja a câmara municipal onde o pedido é apresentado;
f) Documento comprovativo da aprovação da prova pela Federação Portuguesa de
Automobilismo e Karting ou da entidade que tiver competência legal, no âmbito do
desporto automóvel, para aprovar as provas.
Artigo 4.º
Provas desportivas de outros veículos
1—Às provas desportivas de outros veículos, com ou sem motor, aplica-se o
disposto no n.º 1 e nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 3.º
2—A entidade requerente deve ainda juntar parecer da federação ou associação
desportiva respectiva, que poderá ser sob a forma de «visto» sobre o regulamento
da prova.
Artigo 5.º
Provas desportivas de peões
Às provas desportivas de peões ou de pessoas que usem meios de locomoção cujo
trânsito está equiparado ao trânsito de peões nos termos do artigo 104.º do Código
da Estrada são aplicáveis as disposições constantes do artigo 4.º
Artigo 6.º
Manifestações desportivas
As manifestações desportivas que não sejam qualificadas como provas desportivas,
nos termos do artigo 2.º, ficam sujeitas ao regime estabelecido nos artigos
anteriores para provas desportivas, dispensando-se o parecer previsto no n.º 2 do
artigo 4.º e a autorização prevista na alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º
Artigo 7.º
Outras actividades que podem afectar o trânsito normal
1—O pedido de autorização para realização de actividades diferentes das previstas
nos artigos anteriores, susceptíveis de afectar o trânsito normal, deve ser
apresentado na câmara municipal do concelho onde aquelas se realizem ou tenham
a seu termo, no caso de abranger mais de um concelho.
2—Para efeitos de instrução do pedido de autorização, a entidade organizadora
deve apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento contendo a identificação da entidade organizadora da actividade,
com indicação da data, hora e local em que pretende que a mesma tenha lugar,
bem como a indicação do número previsto de participantes;
b) Traçado do percurso, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada
que permita uma correcta análise do percurso, indicando de forma clara as vias
abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas;
c) Regulamento da actividade a desenvolver, se existir;
d) Parecer das forças de segurança competentes;
e) Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso
não seja a câmara municipal onde o pedido é apresentado.
Artigo 8.º
Competência para autorizar
1—A autorização para a realização na via pública das actividades previstas nos
artigos anteriores é da competência da câmara municipal do concelho onde a
actividade se realiza ou tem o seu termo.
2—Os pareceres referidos nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 3.º e nas alíneas d)
e e) do n.º 2 do artigo 7.º, quando desfavoráveis, são vinculativos.
3—Para efeitos de concessão de autorização, deve ser ponderado o interesse da
actividade em causa relativamente ao interesse de garantir a liberdade de
circulação e a normalidade do trânsito.
4—Para os efeitos previstos no número anterior, deve designadamente ser
ponderado:
a) O número de participantes;
b) A importância das vias envolvidas no que respeita a capacidade de escoamento
de tráfego;
c) A segurança e a fluidez da circulação.
Artigo 9.º
Parecer da Direcção-Geral de Viação
1—Sempre que as actividades envolvam a utilização de estradas nacionais em
troços com extensão superior a 50 km, a câmara municipal, concluída a instrução
do processo e pretendendo deferir o pedido de autorização, deve notificar a
Direcção-Geral de Viação dessa sua intenção, juntando cópia dos documentos
referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º
2—A Direcção-Geral de Viação pode manifestar a oposição à actividade referida no
número anterior, mediante parecer fundamentado, comunicado no prazo de dois
dias úteis à câmara municipal.
Artigo 10.º
Condicionantes
A realização de provas ou manifestações de qualquer natureza, previstas no
presente regulamento, deve respeitar o disposto nas seguintes alíneas:
a) Não podem provocar interrupções no trânsito, nem total nem parcialmente,
salvo se nos troços de vias públicas em que decorrem tiver sido autorizada ou
determinada a suspensão do trânsito;
b) Quando se realizem em via aberta ao trânsito, quer os participantes quer os
organizadores devem respeitar as regras de trânsito, bem como as ordens e
instruções dos agentes reguladores de trânsito;
c) As informações colocadas na via relacionadas com a realização da prova ou
manifestação devem ser retiradas imediatamente após a passagem do último
participante;
d) Os encargos com as medidas de segurança necessárias à realização da prova ou
manifestação são suportados pela entidade organizadora.
Artigo 11.º
Prazos
1—A autorização deve ser requerida com uma antecedência mínima de 30 dias,
sendo o pedido acompanhado de todos os documentos exigidos no presente
regulamento.
2—Quando a actividade para a qual é requerida autorização decorrer em mais de
um concelho, a antecedência mínima é de 60 dias.
3—O pedido de autorização que não respeite a antecedência mínima deve ser
liminarmente indeferido.
Artigo 12.º
Publicitação
1—Sempre que as actividades previstas no presente regulamento imponham
condicionamentos ou suspensão do trânsito, estes devem ser publicitados através
de aviso na imprensa, com uma antecedência mínima de três dias úteis, utilizandose
os meios de comunicação mais adequados ao conhecimento atempado pelos
utentes.
2—O aviso referido no número anterior deve ser enviado para a imprensa pela
entidade que autoriza a actividade, sendo os respectivos encargos da
responsabilidade da entidade organizadora.
3—O prazo referido no n.º 1 é aplicável sempre que, nos termos do artigo 9.º do
Código da Estrada, seja ordenada a suspensão ou condicionamento do trânsito.
4—Exceptuam-se do número anterior as situações determinadas por motivos
urgentes, incompatíveis com o cumprimento do prazo referido no n.º 1, caso em
que a publicitação deve ser feita pelos meios mais adequados ao seu conhecimento
atempado pelos utentes da via pública onde a suspensão ou condicionamento se
verifiquem.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Março de 2005.—José
Sócrates Carvalho Pinto de Sousa—António Luís Santos Costa—Manuel Pedro Cunha
da Silva Pereira—Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 24 de Março de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Março de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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Mensagem por brasuca » 27 mai 2008, 21:12

O que eles querem é mamar, só que niguem lhes quer dar mama, assim usam destes meios para obrigar as passoas a se filiar e participar nos passeios organizados por eles, mas esquecem que não se pode obrigar ninguem a nada o máximo que eles teem conseguido fazer e denegrir a imagem da federação perante os praticantes de TT e afugentar praticantes comedo de retaliações e problemas com as autoridades devido as alterações nos jeeps.
A minha opinião e que todos nós perdemos com isso incluindo os próprios.

 
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Mensagem por Paulo Magalhaes » 28 mai 2008, 08:55

Não há hipotese, está-mos num pais de xulos.

Até no TT

Paulo Range

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Mensagem por Vinnie » 28 mai 2008, 09:11

:eek: :eek: :eek: :eek: 5650 €??????... se isso é mesmo assim como contas eu punha esse FDP a fazer 5.650 km preso com uma cinta ao patrol...

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Mensagem por Eduardo Reforço » 28 mai 2008, 10:03

FPTT = XULOS !!!! :grrr:

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Mensagem por MIGUEL BRAGA » 28 mai 2008, 19:38

se o passeio estive realmente autorizado pelas autoridades competentes ( e nao é a FPTT, logo deixem de demagogias) a multa nao era passada, pois mesmo apos a queixa o auto nao podia ser levantado por ter todas as autorizacoes necessárias. Muita malta ainda nao se apercebeu que o tempo em k era tudo a balda esta a acabar e a tendencia é para aumentar nessas situacoes.

sem kerer polemicas:

- se tivesse autorizado pelas entidades competentes nao era possvel a multa
- se tivesse autorizado pelas autoridades competentes nao eram queixas de M... (como diz o amigo) nao era possivel a multa.


nao erraram voces em proceder ao passeio sem as referidas autorizacoes? conheco um caso em k ma passoa se aleijou num passeio e processou os organizadores pedindo uma indeminizacao de 15 000 aerios... advinhem kem ganhou :)


temos k nos mentalizar k temos k muar a nossa maneira de estar no TT.

grande abraço e boa sorte para a proxima.

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Mensagem por Afonso LJ73 » 28 mai 2008, 19:55

MIGUEL BRAGA Escreveu:se o passeio estive realmente autorizado pelas autoridades competentes ( e nao é a FPTT, logo deixem de demagogias) a multa nao era passada, pois mesmo apos a queixa o auto nao podia ser levantado por ter todas as autorizacoes necessárias. Muita malta ainda nao se apercebeu que o tempo em k era tudo a balda esta a acabar e a tendencia é para aumentar nessas situacoes.

sem kerer polemicas:

- se tivesse autorizado pelas entidades competentes nao era possvel a multa
- se tivesse autorizado pelas autoridades competentes nao eram queixas de M... (como diz o amigo) nao era possivel a multa.


nao erraram voces em proceder ao passeio sem as referidas autorizacoes? conheco um caso em k ma passoa se aleijou num passeio e processou os organizadores pedindo uma indeminizacao de 15 000 aerios... advinhem kem ganhou :)


temos k nos mentalizar k temos k muar a nossa maneira de estar no TT.

grande abraço e boa sorte para a proxima.


Sem dúvida, o problema é que muita gente se esquece de que algo pode correr mal, e correr mal não é só aparecerem as autoridades e passar uma multa, pode ser bem pior do que isso.

Portanto pessoal, as autorizações necessárias por lei não são assim tão dificeis de conseguir, bem como o necessário seguro...

Bons passeios

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Mensagem por XPTTO » 28 mai 2008, 21:23

Não está de modo algum correcto a actuação do "denunciante", mas também como diz e muito bem o Miguel Braga, já lá vai o tempo em que se podia fazer um passeio à balda. Isso eram outros tempos!

Hoje em dia para se poder ter um passeio legal é só uma questão de olhar bem para a Lei e ver onde é que o dito evento encaixa, neste post já alguém fez o favor de ajudar ao publicar o que é preciso.

Para ter um evento legal não é necessário ter o aval da FPTT, mas é preciso cumprir determinadas regras, ter um seguro, dar oa conhecimento das autoridades, câmara e proprietários do percurso a realizar, tendo isto defenido e acordado de ambas as partes, não há nada que impeça a autorização de evento.

E não se esqueçam de uma coisa... á uma tendência para chamar aos passeios de todo o terreno de "provas desportivas" se repararem bem no decreto lei, vejam lá se uma coisa encaixa com a outra... só se tiver classificações!!!!!

Percam um pouco de tempo a ler o decreto lei que lá vão encontrar a "bengala" para vos ajudar a tornar o vosso evento legal.

E já agora... será que as caravanas de casamentos (que também perturbam o trânsito) também têm que pedir autorização à FPTT para se poderem realizar???????

É que às vezes para se chegar à boda também temos que andar por caminhos de fora de estrada, é que às vezes à quintas de banquetes que ficam longe para caraças do local da cerimónia...

Pensem nisto! [wink]
Gosto da Aventura

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Mensagem por pjautomoveis » 28 mai 2008, 23:57

O GAIJO MERECIA ERA ........................E DEPOIS MANDA LO DAR UMA VOLTA NO TAL DEFENDER... [}:)] [}:)] [}:)] [}:)] [}:)]
Stand PJ
estrada N1 S.J. de Ver
junto à Discoteca Big Cansil

 
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!!!

Mensagem por Ricardo Cruz » 29 mai 2008, 10:27

Meus amigos, já organizei muitos passeios e corridas nos arredores de Coimbra , mais propriamente em Ançã, juntava-mos mais de 120 motos em passeios,resistências e Motocross e alguns passeios de jipe, até que um dia uns senhores que pertenciam á comissão de TT resolveram dar-nos a mão e fazer uma coisa a sério, ia-se chamar " Grande premio Repsol de TT - Ançã a contar para o Campeonato Nacional de Todo - Terreno. Depois de Varias reunioes com a autarquia,policia etc com quase tudo pronto pediram-nos uma verva de 5000€ para a federação ( diziam que era uma joia, mas depois de estar tudo Preparado e com coisas assumidas por nós!!!!
DEMOS-LHES UM PONTAPÉ NO CÚ E MANDAMO-LOS PARA A P... Q.. P....

COMO JÁ DISSE AQUI UM AMIGO, TEMOS DE OLHAR PARA A LEI E ENCAIXAR OS PASSEIOS DEVIDAMENTE, MAS JÁ BASTA TERMOS DE ANDAR A FUJIR Á BOFIA POR CAUSA DE UNS PNEUS MAIORES E ANDAR A SUSTENTAR O GOVERNO COM OS AUMENTOS DOS COMBUSTIVEIS!!!!

MANDEM FODER ESSES GAJOS!!!!

BONS PASSEIOS

ABRAÇO LAMACENTO

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Re: !!!

Mensagem por MIGUEL BRAGA » 29 mai 2008, 11:16

Ricardo Cruz Escreveu:Meus amigos, já organizei muitos passeios e corridas nos arredores de Coimbra , mais propriamente em Ançã, juntava-mos mais de 120 motos em passeios,resistências e Motocross e alguns passeios de jipe, até que um dia uns senhores que pertenciam á comissão de TT resolveram dar-nos a mão e fazer uma coisa a sério, ia-se chamar " Grande premio Repsol de TT - Ançã a contar para o Campeonato Nacional de Todo - Terreno. Depois de Varias reunioes com a autarquia,policia etc com quase tudo pronto pediram-nos uma verva de 5000€ para a federação ( diziam que era uma joia, mas depois de estar tudo Preparado e com coisas assumidas por nós!!!!
DEMOS-LHES UM PONTAPÉ NO CÚ E MANDAMO-LOS PARA A P... Q.. P....

COMO JÁ DISSE AQUI UM AMIGO, TEMOS DE OLHAR PARA A LEI E ENCAIXAR OS PASSEIOS DEVIDAMENTE, MAS JÁ BASTA TERMOS DE ANDAR A FUJIR Á BOFIA POR CAUSA DE UNS PNEUS MAIORES E ANDAR A SUSTENTAR O GOVERNO COM OS AUMENTOS DOS COMBUSTIVEIS!!!!

MANDEM FODER ESSES GAJOS!!!!

BONS PASSEIOS

ABRAÇO LAMACENTO


so por curiosidade, kem e k pediu os 5000? se a camara e a policia e GC estiverem de acordo e autorizarem nao precisam de federacao para nada. mas mesmo nesse caso nao tou a ver eles pedirem 5000

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Mensagem por Sapo » 30 mai 2008, 10:39

.......................

 
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Mensagem por miguel joao » 01 jun 2008, 16:09

:coo [:p] [:p] [:p] [:p] [:p] [:p] [:p] l: mete gasolina no defender [:p]

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Mensagem por Jipaventura » 02 jun 2008, 09:15

Caros senhores,

Eu ainda não consegui entender porque é que as pessoas quando querem conduzir, aceitam que têm de ter uma autorização (carta de condução) e que é paga. Para circular numa auto-estrada aceitam que têm de pagar a portagem. Para circular com o seu carro na estrada aceitam e pagam o seu seguro automóvel e o respectivo imposto de circulação. Para serem sócios do seu clube aceitam que têm de pagar as respectivas cotas mensais ainda que não assistam a um único jogo. Para serem sócios de um qualquer clube de vídeo aceitam que têm de se registar e pagam para assistir aos filmes. Isto são apenas alguns exemplos.

Aceitamos uma infinidade de regras no nosso dia a dia nas mais variadas situações. Porque razão então não aceitar que o todo terreno também deva ser regulado? Para o bem de todos. E que quem regula, para o fazer (bem ou mal) precisa de ser financiado. E que se esse financiamento não vem do Estado, coisa que o actual presidente da FPTT tanto anseia ao tentar tornar a FPTT em "Instituição de Utilidade Pública" pois dessa forma conseguiria financiamento "automático" por parte do Estado, de algum lado terá de vir. De patrocinadores? Dada a conjuntura actual tenho sérias dúvidas. Só resta uma outra fonte de receita; os praticantes e os clubes filiados através das suas organizações/eventos que vão gerar receita para manter activa uma federação que regule a modalidade. Este princípio básico assiste todas as outras federações de qualquer modalidade existentes em qualquer parte do mundo. Não há outra forma!

E quer se goste ou não uma federação reguladora/organizadora faz falta. As regras têm de ser é bem definidas e devemos TODOS deixar de olhar para a federação como o "bicho papão" que quer enriquecer à custa do "parolo"!

Na minha opinião não na forma actual como esta federação se apresenta, pois considero-a totalmente errónea desde a sua actuação mais básica até à forma como se apresentam os seus representantes nos eventos ditos oficiais em que são obrigados a marcar presença. Mas, convençam-se meus senhores, de que é essencial à continuidade da modalidade, da forma livre como todos beneficiamos do "fora de estrada" em Portugal a existência de uma entidade reguladora.

Soluções? Alternativas? Há várias. Nenhuma delas fácil. Nem de rápida implementação.

Deixo aqui a minha opinião, esperando de alguma forma ter contribuido para um futuro longo desta modalidade que a todos nós tantos bons momentos proporciona nas suas mais variadas vertentes.

Cumprimentos,

Mário Pinto - Jipaventura

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Mensagem por MIGUEL BRAGA » 02 jun 2008, 13:04

Finalmente alguem com dois dedos de testa, e que nao olha so para o seu umbigo, e nao vai no que os outros dizem por ser moda.

como eu digo o povo tuga gosta sempre de dar numa de esperto e de coitadinho.

chegam me quase semanalmente aos ouvidos situacoes em que cada vez nos estao a apertar mais por todos os lados, e em vez de o pessoal se unr nao... da numa de maior la da terra. enfim...

so para responder ao membro k disse para chegar gasolina... tu xegas ao teu? pk haverao os outros de xegar? eu ao meu xego gasolina mas e para dentro do deposito...

pra kem escreveu o primeiro post neste forum para atacar outro membro k discorda axo triste.

Criticar é facil... fazer é que é dificil...

grande abraço a todos

 
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Mensagem por Paulo Magalhaes » 02 jun 2008, 16:49

Boas Camaradas

Com isto dos ataques uns aos outros, não vamos lá, pois existe gente nestas andanças, que tem mais conhecimentos que outros, porque lembrem-se todos e isto á muito importante, eu e muitos como eu, não somos proficionais, apenas somos praticantes de uma modadlidade de desporto, como muitas outras, só que em vez de irmos fazer surf, btt, motos, etc...., anda-mos de jeep, não somos sequer amadores, somos um bando de amigos que gosta-mos de terra, lama e pedra, agora e eu sou muito novo nisto e já me envergonha, é que isto está a tornar-se um desporto que para muitos tem fins lucrativos, contra mim posso estar a falar, mas existem muitos grupinhos que organizam uma galhofa, e como os parolos o que querem é convivio e conhecer pessoas e trilhos lá vamos nós e paga-mos as vacas ao dono para foder-mos o nosso gasóleo e carros, aqui é que eu digo, onde está o companheiris-mo que tantas veses se encontra no monte, onde está a amizada e o sentido de gozar o desporto praticado, porque se todos tivesem o prazer de receber os amigos, numa de desportivismo e amizades e esquecessem o ganhar uns cobres, que nos proibia de fazer o que quer que fosse, ninguem, pois tudo seria numa de amizade, mas agora para quem quer ganhar dinheiro acho muito bem que pague a quem de direito para ter as coisas em dia. Mas muitos quando organizam e cobram devem é andar os passeios todos com os tomates na mão para que não aconteça nada, e a sorte de muitos é que o pessoal é tudo numa boa e bora lá não se passa nada.

Amigos organizem sim, mas como e para amigos, porque os €€€, mal chegam para pneus e gasóleo, quanto mais para pagar balurdios por passeios, o tuga é sempre o mesmo arranja maneira de ganhar uns cobres com tudo.

Abraço
Paulo Magalhães

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Mensagem por Afonso LJ73 » 02 jun 2008, 17:25

Parece-me a mim que vai para aqui uma grande confusão...

A questão não é se devem ou não existir regras, porque é obvio que elas têm de existir como para tudo na vida. Aliás já existe alguma legislação sobre esta matéria, embora se possa considerar insuficiente e omissa em muitas questões. O problema aqui é a FPTT querer assumir um papel que legalmente não tem, e pior que isso é estar constantemente a incomodar aqueles que organizam passeios de todo-o-terreno turístico de forma completamente legal mas que não lhe dão (à FPTT) dinheiro a ganhar. Pessoalmente sou a favor da existência de uma organização nacional (chamem-lhe federação ou outra coisa qualquer) mas que tenha uma actuação a favor dos clubes e praticantes sem discriminações e não esta atitude agressiva e do tipo "Ou estás comigo ou contra mim" que desde o início pauta a FPTT.

Abraços e bons trilhos.

Afonso.

 
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Mensagem por Paulo Magalhaes » 02 jun 2008, 18:43

Boas Amigos

Então diga-me P.F. se eu como praticante de TT, não sendo profissional nem amador, quero juntar e convidar alguem que queira aparecer até para fazer novas amizades e ver os meus trilhos, o dito passeio, mas sem fins lucrativos, onde cada um pague apenas o almoço ou lanche ou até faça um pick-nick, no monte, se sou obrigado a pedir a alguem que me deixe juntar esse grupo de amigos. Visto que não se trata de uma competição?

Abraço
Paulo Magahlães

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Mensagem por Eduardo » 02 jun 2008, 19:24

Boas

Pareçe-me que sopram os ventos da mudança.....ainda que sejam para já uma leve brisa.....

e lembrem-se que a mudança tem que vir de dentro...

BoaSorTTe
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Mensagem por Afonso LJ73 » 02 jun 2008, 19:46

Paulo Magalhaes Escreveu:Boas Amigos

Então diga-me P.F. se eu como praticante de TT, não sendo profissional nem amador, quero juntar e convidar alguem que queira aparecer até para fazer novas amizades e ver os meus trilhos, o dito passeio, mas sem fins lucrativos, onde cada um pague apenas o almoço ou lanche ou até faça um pick-nick, no monte, se sou obrigado a pedir a alguem que me deixe juntar esse grupo de amigos. Visto que não se trata de uma competição?

Abraço
Paulo Magahlães


A interpretação que faço, e que tenho visto outros fazerem, é que nesse caso e se ninguém pagar qualquer inscrição, então não necessita de qualquer tipo de pedido. Isto também me parece que apenas se aplica a grupos pequenos, porque caso se trate de grupos grandes pode existir a normal perturbação do trânsito nas vias públicas, e aí terá de se aplicar o o decreto regulamentar que já aqui transcreví.

Um abraço.

 
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Mensagem por Paulo Magalhaes » 02 jun 2008, 21:01

Afonso LJ73 Escreveu:
Paulo Magalhaes Escreveu:Boas Amigos

Então diga-me P.F. se eu como praticante de TT, não sendo profissional nem amador, quero juntar e convidar alguem que queira aparecer até para fazer novas amizades e ver os meus trilhos, o dito passeio, mas sem fins lucrativos, onde cada um pague apenas o almoço ou lanche ou até faça um pick-nick, no monte, se sou obrigado a pedir a alguem que me deixe juntar esse grupo de amigos. Visto que não se trata de uma competição?

Abraço
Paulo Magahlães


A interpretação que faço, e que tenho visto outros fazerem, é que nesse caso e se ninguém pagar qualquer inscrição, então não necessita de qualquer tipo de pedido. Isto também me parece que apenas se aplica a grupos pequenos, porque caso se trate de grupos grandes pode existir a normal perturbação do trânsito nas vias públicas, e aí terá de se aplicar o o decreto regulamentar que já aqui transcreví.

Um abraço.


Obrigado pelo esclarecimento, só peço ao pessoal, que o nosso desporto, se torne naquilo que realmente é, conhecer amigos, partilhar opinioes e lavar.

Abraços

 
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Mensagem por sotero » 02 jun 2008, 21:34

eu nao digo,nem que sim nem que nao.antes pelo contrario. ...mas Deus e pai de cada . :.....D

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Mensagem por dartist » 03 jun 2008, 12:29

Paulo Magalhaes Escreveu:
Obrigado pelo esclarecimento, só peço ao pessoal, que o nosso desporto, se torne naquilo que realmente é, conhecer amigos, partilhar opinioes e lavar.

Abraços



Então não lhe chames desporto... :thumbsup: Se é desporto tem que ter regras e tem que ter "árbitros" a fazer cumprir as regras e como tu sabes neste "desporto" ninguém gosta de cumprir regras, ora são os pneus, ora são as ipo´s, estão todos mal e só nós é que estamos bem... :thumbsup: não pode ser... Digo eu... vale o que vale

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Mensagem por Vinnie » 03 jun 2008, 14:06

dartist Escreveu:Então não lhe chames desporto... :thumbsup: Se é desporto tem que ter regras e tem que ter "árbitros" a fazer cumprir as regras e como tu sabes neste "desporto" ninguém gosta de cumprir regras, ora são os pneus, ora são as ipo´s, estão todos mal e só nós é que estamos bem... :thumbsup: não pode ser... Digo eu... vale o que vale


Alto lá, não se trata de não querer cumprir as regras, isso dos pneus actualmente só não cumpre quem não quer, já há maneira de o resolver LEGALMENTE, o k não existe e devia existir era uma inspecção especial para este tipo de alterações, ou seja: "ai queres o jipe 10 cm mais alto, tão deixa-o ca ficar para ver se ele esta seguro, etc" e aí já seria diferente, mas isso falamos noutro lado que estamos off-topic [wink]

O k se passa aqui é o facto de alguem, por maldade, ter acusado a organização de um evento... tudo bem e tal e deviam ter seguro, licenças, etc.... Mas nesse caso, se aparecerem em Braga ao sabado à tarde, ou ao domingo, onde facilmente se juntam 15 ou 20 carros a dar umas voltas na zona, sem qualquer tipo de organização, agendamento ou qualquer coisa parecida, e nesse caso ja pode haver problemas...

Mas atenção que estou de acordo quando dizem k temos de ter em atenção os decretos de lei na altura de se organizar um passeio, mais que não seja para não o fazermos com o coração nas maos [wink]

Quanto à FPTT, não os conheço, não sei o k fazem de bem nem de mal, apenas falo do k leio... e não me eskeço do k tentaram fazer na Povoa de Lanhoso com o II Enc. Nac. PA.

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