Carta de Condução - Sistema de pontos a partir de 2008

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Carta de Condução - Sistema de pontos a partir de 2008

Mensagem por XPTTO » 06 jan 2008, 15:33

Os automobilistas portugueses podem contar com a chamada carta por pontos, até final de 2008.

A ideia da Carta por Pontos é contrariar a, ainda elevada, taxa de sinistralidade rodoviária no nosso pais, pretendendo o Governo adoptar um sistema semelhante ao que vigora desde 2006 em Espanha e há vários anos em França.


A cada condutor são atribuídos 12 pontos iniciais, aos quais serão subtraídos valores de acordo com o número e gravidade das infracções que cometerem.

Conduzir sob o efeito do álcool pode valer a perda de seis pontos, falar
ao telemóvel durante a condução custará três pontos, atirar uma ponta de cigarro pela janela poderá significar a subtracção de quatro pontos.

Ao chegar a zero pontos, o automobilista perde automaticamente a carta de condução por um período mínimo de seis meses. No limite, o condutor, experiente ou não, terá que voltar á aprendizagem para obter nova carta.

Na opinião de Manuel João Ramos, da Associação de Cidadãos Automobilizados, a introdução do sistema de carta por pontos, apesar de genericamente positiva, tem contra-indicações.

O presidente do Automóvel Clube de Portugal, Carlos Barbosa, manifesta-se favorável ao sistema, à semelhança do presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, José Miguel Trigoso.

Neste Destaque do Meio-Dia, o correspondente da Renascença em Madrid, Manuel pereira Ramos, faz o balanço de um ano de aplicação dos sistema em Espanha, onde a redução do número de vítimas chegou a atingir os 30%.

Partindo do principio que a carta tem 12 pontos.
Exemplo:
» Excesso velocidade perde 6 pontos,
» Conduzir ao telémóvel perde 3 pontos,
» Condução sob excesso álcool perde 6 pontos.

Se perde os 12 pontos iniciais, fica 6 meses sem carta e depois terá que fazer novo exame na escola de condução por um preço que ronda os 320 euros.

Nota; Mas se for apanhado a mais de 190km/h poderá ficar 2 anos sem poder fazer exame.
Gosto da Aventura

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Mensagem por Eduardo Ferraz » 09 jan 2008, 20:49

3 contra-ordenações muito graves em 5 anos dão cassação carta

O Governo quer que se proceda à cassação da carta de condução se, no período de cinco anos, forem praticadas três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves.

A medida consta de uma proposta de lei que autoriza o Governo a alterar o actual Código de Estrada, diploma que foi hoje aprovado em Conselho de Ministros.

Segundo o executivo, com a autorização legislativa, visa-se em primeiro lugar rever a definição do conceito de contra-ordenação rodoviária.

Por essa via, determina-se depois a «cassação do título de condução quando, no período de cinco anos, forem praticadas três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves».

O diploma atribui ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a competência exclusiva para ordenar a cassação.

Por outro lado, o diploma abre a possibilidade de «delegação, com poderes de subdelegação, da competência para aplicação de coimas e sanções acessórias, bem como das medidas disciplinadoras correspondentes ás contra-ordenações, tendo em vista garantir uma maior celeridade processual».

A autorização legislativa prevê também a possibilidade de todos os actos processuais serem feitos com base em suporte informático («com aposição da assinatura electrónica qualificada») e do recurso à inquirição dos arguidos, testemunhas, peritos e consultores técnicos por videoconferência.

Além deste aspecto, ao nível da documentação, o Governo pretende também recorrer a meios técnicos audiovisuais em relação a depoimentos e esclarecimentos prestados presencialmente - medida que tem como objectivo garantir a conservação da prova.

A proposta do executivo visa também integrar nos processos de contra-ordenação os registos videográficos e de restantes meios audiovisuais que contenham a gravação das inquirições.

Outros pontos do diploma referem-se à hipótese de o infractor poder prestar depósito no acto da verificação da contra-ordenação, ou no prazo de 48 horas, devendo, neste caso, ser-lhe restituídos os documentos apreendidos.

Segundo o Governo, esta última medida destina-se a «estimular o cumprimento voluntário das sanções».

O diploma equipara ainda, para efeitos de processo contra-ordenacional, o pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária afecto a funções de fiscalização das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária a autoridade pública.

De acordo com o Governo, com essa equiparação, pretende-se «evitar o congestionamento processual».

Diário Digital / Lusa

03-01-2008 16:29:00


 
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Mensagem por Rui Castanheira » 09 jan 2008, 22:38

Eduardo Ferraz Escreveu:3 contra-ordenações muito graves em 5 anos dão cassação carta

O Governo quer que se proceda à cassação da carta de condução se, no período de cinco anos, forem praticadas três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves.

A medida consta de uma proposta de lei que autoriza o Governo a alterar o actual Código de Estrada, diploma que foi hoje aprovado em Conselho de Ministros.

Segundo o executivo, com a autorização legislativa, visa-se em primeiro lugar rever a definição do conceito de contra-ordenação rodoviária.

Por essa via, determina-se depois a «cassação do título de condução quando, no período de cinco anos, forem praticadas três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves».

O diploma atribui ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a competência exclusiva para ordenar a cassação.

Por outro lado, o diploma abre a possibilidade de «delegação, com poderes de subdelegação, da competência para aplicação de coimas e sanções acessórias, bem como das medidas disciplinadoras correspondentes ás contra-ordenações, tendo em vista garantir uma maior celeridade processual».

A autorização legislativa prevê também a possibilidade de todos os actos processuais serem feitos com base em suporte informático («com aposição da assinatura electrónica qualificada») e do recurso à inquirição dos arguidos, testemunhas, peritos e consultores técnicos por videoconferência.

Além deste aspecto, ao nível da documentação, o Governo pretende também recorrer a meios técnicos audiovisuais em relação a depoimentos e esclarecimentos prestados presencialmente - medida que tem como objectivo garantir a conservação da prova.

A proposta do executivo visa também integrar nos processos de contra-ordenação os registos videográficos e de restantes meios audiovisuais que contenham a gravação das inquirições.

Outros pontos do diploma referem-se à hipótese de o infractor poder prestar depósito no acto da verificação da contra-ordenação, ou no prazo de 48 horas, devendo, neste caso, ser-lhe restituídos os documentos apreendidos.

Segundo o Governo, esta última medida destina-se a «estimular o cumprimento voluntário das sanções».

O diploma equipara ainda, para efeitos de processo contra-ordenacional, o pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária afecto a funções de fiscalização das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária a autoridade pública.

De acordo com o Governo, com essa equiparação, pretende-se «evitar o congestionamento processual».

Diário Digital / Lusa

03-01-2008 16:29:00



Mas os srs. governantes só descobriram isso agora?
Já desde pelo menos 24 de Dezembro de 1994, que existe essa legislação no Código da Estrada (Dec. Lei nº 319/94), quando foi criada a base de dados da DGV, para registo de infracções dos condutores (RIC). Posteriormente, em 2005, se não estou em erro, foi alterada em beneficio do condutor,
"... Artigo 148º do CE
Cassação do título de condução
1. É aplicável a cassação do título de condução quando o infractor praticar contra-ordenação grave ou muito grave, tendo no periodo de cinco anos imediatamente anterior, sido condenado pela prática de três contra-ordenações muito graves ou 5 contra-ordenações entre graves e muito graves.
UM GRANDE ABRAÇO
SEMPRE A BOMBAR MATO FORA!!!
"GANDA CÁMINÉTA"


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