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Decreto-Lei n.º 32/2007 "Sistemas de Protecção Frontal&

MensagemEnviado: 21 fev 2007, 00:22
por josilfer
http://europa.eu.int/smartapi/cgi/sga_d ... l=guichett

Carissimos Patroleiros achei isto... :unibrow:

MensagemEnviado: 21 fev 2007, 02:00
por brunoftt
achas-te, ok mas vê lá o link para a gente ver tambem [wink]
parece que o link é mesmo este, mas têm k se cupiar tudo e cular no endereço da pagina, parece que o butão url do forum não reconhece este endereço todo.
http://europa.eu.int/smartapi/cgi/sga_d ... l=guichett

já agora como não tenho tempo para ler aquilo tudo pedia a alguem que resumi-se.
obrigado

MensagemEnviado: 15 jun 2007, 09:25
por 3300
Ora então é assim de acordo com esse Decreto-Lei os sistemas frontais de protecções em automóveis podem ser fornecidos como equipamento de origem ou comercializados como unidades técnicas autónomas...

Depois.... a partir de 25 de Maio de 2007, os veículos automóveis só poderão usar sistemas frontais de protecção desde que estes estejam devidamente homologados e que evidenciem a respectiva marca de homologação CE.

Logo para veículos matrículados anteriormente a 25 de Maio de 2007 não é exigida a marca de homologação devendo no entanto ser garantido que os sistemas de protecção instalados, nao excedem os limites laterais dos veículos nem possuem arestas agressivas..

Existe ainda uma ressalva... e esta é que nao se entende muito bem... ou seja para os veículos onde não é exigida a marca de homologação o Estado Português pode alterar esta posição exigindo a respectiva homologação destes equipamentos... :confused:

MensagemEnviado: 16 jun 2007, 02:24
por brunoftt
atenção que eses sintemas de proteção frontal são s´para tapar olhos, pois eles devem ser seguros ao chacis demaneira a se o sitema de fixação parta em caso de embate por exemplo com um peão.

MensagemEnviado: 16 jun 2007, 18:33
por 3300
brunoftt Escreveu:atenção que eses sintemas de proteção frontal são s´para tapar olhos, pois eles devem ser seguros ao chacis demaneira a se o sitema de fixação parta em caso de embate por exemplo com um peão.


Isso ja sao problemas para quem os quizer homologar [wink]

MensagemEnviado: 16 jun 2007, 22:17
por brunoftt
ou para quem quer passar na inspeção com ele ou mesmo se for mandado parar e os policias forem espreitar não mandarem apreender o carro.

MensagemEnviado: 17 jun 2007, 14:16
por 3300
brunoftt Escreveu:ou para quem quer passar na inspeção com ele ou mesmo se for mandado parar e os policias forem espreitar não mandarem apreender o carro.


Bruno o que eu quis dizer foi... se está homologado pressupõe que tenha essas caracteristicas e nós enquanto utilizadores não temos que nos preocupar..

MensagemEnviado: 17 jun 2007, 21:51
por brunoftt
tá bem, devo ter percebido mal

um abraço

MensagemEnviado: 18 jun 2007, 13:48
por 3300
:thumbsup:

Re: Decreto-Lei n.º 32/2007 "Sistemas de Protecção Frontal&

MensagemEnviado: 22 jul 2011, 19:06
por ttosilva
Olá boa tarde, caros companheiros proprietários de Patrol 260. Este tema, também já foi abordado por mim e ainda não tenho a solução clarificada.
Vejam o que escrevi no inicio do ano: viewtopic.php?f=28&t=24399

Irei levar o Patrol na proxima semana ao ipo, mas não tenho nada que me possa ajudar e não estou disposto a tirar a protecção frontal. Aliás o problema está na protecção frontal, porque com a da traseira não há problema. O problema para mim é uma questão de estectica, se lhe retirar a protecção frontal, para quê a da traseira? E se lhe retirar a da traseira terei de tapar a furação da carroçaria que fixa os fechos da protecção e do suporte de peneu. Acontece que isto eram peças da Nissan e eram montadas na origem. Recorri à Nissan em Portugal, neste momento só há a Nissan Iberica, cá em portugal só serviços de escritório, contudo, simpaticamente tentaram e ainda estão a tentar ajudar, mas como o carro é de 1994 e é muito antigo já não fazem homologação das peças...
Enfim, eu compreendo que os carros agora não tragam protecções frontai, mas obrigarem-me a tirar o que está de origem, não entendo, até porque os carros que não têm sinto de segurança, também não são obrigados a coloca-los.
Já estive a ler a legislação sobre a matéria, nomeadamente o DL 32/2007 e não fiquei esclarecido se os carros anteriores a 2007, ou a 2000 estão identos dessa homologação?
Darei noticias sobre o desenvolvimento...porque ainda vai durar...durar...durar...
Um abraço a todos os que tem estas belas maquinas.
ttosilva