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Bola de Reboque

MensagemEnviado: 08 nov 2005, 10:39
por nvilhena
Tenho um colega que foi chumbado no IPO por causa da bola de reboque.
o Patrol é de 89 3.3 CC como não tem, pneu atrás a a bola sai um pouco chumbaram. Alguém sabe algo da legislação em vigor para bolas de reboque.

MensagemEnviado: 08 nov 2005, 11:02
por Jorge Ramos
Não podem estar fora das dimensões da viatura.
No outro carro tinha e levava sempre uma anotação não grave. Deixei andar porque me protegia a traseira.
Por outro lado tem outra implicação, mesmo que te batam na traseira e não tenhas culpa a tua seguradora tem de assumir cerca de 30% dos estragos da outra viatura, pois a bola de fora implica agravamento dos estragos

MensagemEnviado: 08 nov 2005, 11:11
por comman
O meu foi à inspecção na passada quinta-feira. é um SD33 de 88', tem bola de reboque e passou na inspecção.

MensagemEnviado: 08 nov 2005, 13:13
por Jorge Ramos
é conforme acordam :unibrow:
no início do ano quando o comprei e tive de ir logo à inspeção apanhei com os Eng. da DGV.
Acharam que o meu GR era muito grande e largo e como tal pertencia à categoria de pesados. Resultado vai lá fora comprar uns refletores para colocar atrâs :rolleyes:
Cada maluko sua sentença :grrr:

MensagemEnviado: 26 nov 2005, 03:05
por PV
Boas!

Isto das IPO's tem que se lhe diga, efectivamente!

O meu (RD28T) também lhe botei uma bola de reboque, dá sempre jeito, já que mais não seja para ser desatascado e desatascar!

Já foi a 2 inspecções com ela e no mesmo centro, na primeira ninguém disse nada, na segunda (este ano) ficou averbado na ficha de inspecção como deficiência nível 1 (a única!) ou seja, pode circular, acrescido do paleio "livrete - falta de indicação de p.b.r. (com dispositivo de reboque)... Necessário regularizar a identificação do veículo na DGV".

A solução ao que parece é simples, regularizar a alteração na DGV, contudo pode-se circular nestas condições, os inconvenientes são papar sempre com esta anotação na ficha da IPO e numa situação de acidente onde a bola seja interveniente (esta soa bem!) poder arcar com algumas consequências negativas à conta dessa não regularização.

Cumprimentos!

MensagemEnviado: 26 nov 2005, 12:37
por cmrmiranda
A mim tb me aconteceu isso, fiquei c/ anotação por não ter pbr, no ano seguinte antes de ir à inspecção fui a uma agencia de documentação p/ tratar disso, qd ele pega no livrete e diz: "mas está aqui averbado o pbr" então e não é que estava mesmo, fui ter c/ o inspector e qd confrontado c/ a situação ele diz "errar é humano"...... :grrr:

MensagemEnviado: 02 out 2006, 16:25
por PrimusBaro
Eu tenho bola de reboque. Veio de origem. Fica notoriamente dentro das dimensões do veículo. Se me vÊm com merd*s por causa disso, mando-os comer onde comem as gallinhas!!!

MensagemEnviado: 02 out 2006, 21:52
por tuaregue
="Jorge Ramos"]é conforme acordam :unibrow:
no início do ano quando o comprei e tive de ir logo à inspeção apanhei com os Eng. da DGV.
Acharam que o meu GR era muito grande e largo e como tal pertencia à categoria de pesados. Resultado vai lá fora comprar uns refletores para colocar atrâs :rolleyes:
Cada maluko sua sentença :grrr:


HAHAHAHAHAHAHAHAHAHA

E tb com a placa VEICULO LONGO também??

[}:)] [}:)] [}:)] [}:)] [}:)]

MensagemEnviado: 03 out 2006, 10:47
por Jorge Ramos
Não gozes pq pus os reflectores laranjas (casa de Bicicletas) e este ano tive que os mudar para vermelhos. Mas continuo a ter que usar.

MensagemEnviado: 03 out 2006, 11:18
por tuaregue
="Jorge Ramos"]Não gozes pq pus os reflectores laranjas (casa de Bicicletas) e este ano tive que os mudar para vermelhos. Mas continuo a ter que usar.


Deculpa lá, mas os gajos da IPO estão complectamente errados, um GR na categoria dos pesados????

Tb perguntaram se tens carta de pesados tb?

MensagemEnviado: 03 out 2006, 11:26
por Jorge Ramos
Dizem que é muito largo e comprido
o pior é que no 1º ano quem fez a inspecção foi inspectores da DGV [bigsmile]

MensagemEnviado: 03 out 2006, 11:40
por PrimusBaro
Foi graças á homologação do GR longo que o curto foi homologado como ligeiro... e consequentemente o longo.

MensagemEnviado: 03 out 2006, 20:59
por Rui Castanheira
PrimusBaro Escreveu:Foi graças á homologação do GR longo que o curto foi homologado como ligeiro... e consequentemente o longo.



Não é bem assim, pois desde que eu conheço o código da estrada (cerca de 18 anos) e mesmo de há muito tempo antes disso, que a separação da classe de veículos ligeiros e pesados, se faz através do peso bruto, superior a 3500 kg (mercadorias), ou 9 lugares incluindo o condutor (passageiros). Não creio que algum GR conseguisse superar estes valores, ou ter comprimento superior a 12 metros, pelo menos de fábrica. Mais algum inspector em busca de protagonismo, mas pela negativa!

Quanto às plácas reflectoras:

...20º Todos os veículos automóveis ou conjunto de veículos cujo peso bruto exceda 3500 kg, com excepção dos abrangidos nos nºs 21º e 22º, ou cujo comprimento total seja superior a 12 metros, deverão ser sinalisados com uma placa, ou conjunto de duas placas, à retaguada, com as seguintes caracteristicas:
...b) os veículos automóveis ou conjuntos de veículos cujo peso bruto exceda os 3500 kg, devem possuir placas dos modelos nº1 ou 2, do anexo à presente portaria. Se a utilização destes modelos for impossível, devido às caracteristicas do veículo, poderão ser instaladas placas do modelo nº 3;

c) os veículos ou conjuntos de veículos com comprimento superior a 12 metros deverão possuir placas dos modelos nº 4 ou nº 5.

Se alguém possuir aí alguma legislação sobre este assunto que diga o contrário, agradecia que me enviasse por MP. Obrigado

MensagemEnviado: 03 out 2006, 21:56
por PrimusBaro
Foi por algo relativo á largura. Era a coisa mais larga que circulava nas estradas portugueses, á excepção dos pesados. O GR, com os plásticos dos guarda lamas, tem tanta largura como uma carrinha tipo Cabstar ou Dyna. Daí ter surgido a dúvida.

MensagemEnviado: 03 out 2006, 22:18
por Rui Castanheira
Mas estamos a falar de placas reflectoras, não é verdade? Ou serão luzes delimitadoras? É que todos os veículos de largura superior a 2,10 m. devem possuir luzes delimitadoras dos mesmos, destinadas a assinalar a largura. Duas visiveis da frente e duas visiveis da retaguarda, brancas à frente e vermelhas na retaguarda. Mas mesmo assim tenho dúvidas que esse GR exceda os 2,10 m. de largura! :confused:

MensagemEnviado: 03 out 2006, 22:21
por Rui Castanheira
cmrmiranda Escreveu:A mim tb me aconteceu isso, fiquei c/ anotação por não ter pbr, no ano seguinte antes de ir à inspecção fui a uma agencia de documentação p/ tratar disso, qd ele pega no livrete e diz: "mas está aqui averbado o pbr" então e não é que estava mesmo, fui ter c/ o inspector e qd confrontado c/ a situação ele diz "errar é humano"...... :grrr:



O pior é que dali vêm muitos erros!!! :angry:

MensagemEnviado: 03 out 2006, 22:43
por PrimusBaro
Pois... não sei. O meu foi á inspecção e passou tudo a verde. A não ser que alguem tenha oferecido "simpatia" aos senhores do IPO.
Eles agora andam que nem cães desde a reportagem da revista DECO. Não deixam passar nada! Pelo menos nas IPO da Controla*to! O do meu irmão chumbou por causa de um dos médios não tinha a mesma luminosidade que o outro. :eek:

MensagemEnviado: 04 out 2006, 00:07
por nunobomba
epa, essa das placas reflectoras no gr e uma granda banhada, se o carro foi homologado ca no nosso burgo sem reflectores e assim que tem que circular. Eu se la for e me mandarem colocar essa treta eu farto-me de rir nos cor... dos gajos. Alem do mais a Ford Ranger e a Mazda Slider, penso serem mais largas de espelho a espelho que os GR´s.

cumprimentos reflectores.. :D

MensagemEnviado: 04 out 2006, 09:00
por Jorge Ramos
pois eu tenho reflectores e nas 2 inspecções que já fiz tinha que as ter lá :crybaby:

MensagemEnviado: 04 out 2006, 09:03
por PrimusBaro
Jorge, foste das duas vezes ao mesmo centro? Tenta variar de poiso...

MensagemEnviado: 04 out 2006, 09:09
por Jorge Ramos
Errado. Uma foi no Aeroporto e a outra depois no porto de Lisboa depois de Sta.Apolónia.

MensagemEnviado: 04 out 2006, 09:13
por PrimusBaro
tenta sair de lisboa!

MensagemEnviado: 04 out 2006, 10:51
por Rui Castanheira
Eu cá tenho uma vaga impressão que a legislação IPO, foi elaborada por uma meia dúzia de cabeçinhas pensadoras, numa reunão de Sexta-Feira à noite durante uma sessão de copos num barzito, pois já consegui detectar uma data de deficiencias aplicadas aos veículos, que vão contra a legislação rodoviária vigente em Portugal. Será que é normal, ou é só neste pais? Ou será que é uma tal de norma europeia, como já me explicou um inspector, mas ver legislação por escrito, nada!!! O que é q tem maior validade, o Direito Rodoviário regulamentado e aprovado, do Código da Estrada, Regulamento de Sinalização e Regulamento do Código da Estrada, estes que são ensinados aos instruendos quando são candidatos a condutores ou uma legislação que contradiz em muito estes e ninguém sabe quem escreveu ou onde está escrito e muitas vezes sujeita à interpretação de cada inspector?
ALGUÉM TEM QUE PÔR MÃO NISTO!!! :unibrow:

MensagemEnviado: 04 out 2006, 10:53
por PrimusBaro
Eh lá!! 25 de Abril em outubro?! :eek:

MensagemEnviado: 04 out 2006, 11:00
por Jorge Ramos
Pois é. Ainda ontem uma viatura identificada da PR / DGV pisou um risco continuo e foi-se meter à frente de todo o pessoal que estava parado no sinal. Grande exemplo de prevenção. Se o tivesse apanhado tinha-lhe chamado umas coisas :grrr: