Vamos ver se nos entendemos então com o problema das dimensões dos pneus para quem não tem anotações especias nos livretes
Despacho DGV n.º 33/96 de 11 de Outubro
Largura de Pneus
Considerando necessário estabelecer um critério uniforme para a anotação da largura dos pneumáticos nos livretes, determina-se:
1. Nos livretes dos veÃculos automóveis e reboques, a medida da largura dos pneumáticos constante do campo «Pneumáticos» corresponderá à largura mÃnima permitida.
Logo, se no livrete na parte de pneumáticos vier 205R16 eu posso andar com uns 215, 225, 235, 255, todas estas medidas não sao minimas em relação á do livrete. Correcto?
2. O valor máximo admissÃvel da largura do pneumático deverá garantir que o mesmo não faça saliência relativamente ao contorno envolvente do veÃculo aprovado.
Logo posso usar qualquer medida acima desde que não ultrapasse os limites do veiculo (chapa) Correcto?
3. Sempre que o fabricante estabelecer limites para a largura dos pneumáticos a instalar nos veÃculos, deverão os mesmos constar nos livretes em anotações especiais.
Logo se o meu livrete veio da marca sem anotações especiais é porque o fabricante não estabeleceu limite nenhum para a largura dos pneumáticos a instalar no veiculo, correcto?
Lisboa, 19 de Setembro de 1996.
O Director-Geral, Amadeu Pires.
Então qual é a vossa duvida? Ninguem me pode obrigar por este despacho a ir á marca averbar outras medidas de pneus porque não temos limite máximo de largura, o unico máximo que temos são os limites da viatura.
Agora em relação á altura do pneu
Quanto às dimensões, é motivo de reprovação a utilização de pneus com largura inferior à indicada no livrete, ou com diâmetro com diferença superior a 5% ao contemplado no mesmo.
OK. Tanto como sei tanto os Landrovers como alguns Patrol no campo pneumático tem esta medida "minima" 205R16, certo? Sabemos que temos que ter um minimo de 205mm de largura de piso e uma jante de 16 polegadas. Agora alguem me diga qual a altura do pneu que posso ter? Será um 60, 70, 80, 90? no livrete nao refere a percentagem da altura do pneu, na minha terra isto é uma OMISSAO logo não podem fazer nada quanto a isto. Ninguem consegue calcular os 5% se no livrete não nos indicam qual a altura que o pneu tem averbada, correcto!
Agora eu ando precisamente com uma cópia deste documento á espera que alguma autoridade me diga que o que eu escrevi aqui e lhe digo na cara está errado e ilegal.
Bruno, como já te disse mais que uma vez e conforme este documento não precisas de homologar nenhum pneu acima destas medidas (desde que não ultrapassem os limites da viatura) porque a MARCA não indicou no livrete essa necessidade, no livrete não te impuseram nenhuma medida máxima.
Logo a homologação que toda a gente fala é para medidas acima das que estão nas anotações especiais que no teu caso e no meu não necessitamos de fazer nada.
Mais uma coisa para finalizar, se isto é um Despacho publicado pela DGV, as autoridades e a propria DGV podem fazer o quê? Mandarem-te fazer uma inspeção a DGV por causa das dimensões dos pneus e irem contra a lei por eles publicada? Acho que não!
