"cmrmiranda"
Atenção, não sei se a teoria do Eduardo resulta mas a teoria dos inspectores é: "se lá está tem de funcionar"
Rui Castanheira Escreveu:Boas. Primeiro que tudo temos que conseguir enquadrar esse tipo de luzes no Regulamento das Luzes, do Código da Estrada. Correndo o risco de me estar a falhar alguma legislação mais recente, essas usadas no tejadilho, comumente chamadas de "faróis do tejadilho" "ou faróis de longo alcançe", não estão contempladas no atrás referido Código. Há quem diga que equivalem aos médios e há quem diga que equivalem aos máximos. Como médios, estão fora de questão, pois a instalação deve estar compreendida entre os 50 cm e 1,20 m e isto falando de automóveis ligeiros e pesados. Como máximos, ou faróis de longo alcançe que deverão ter o interruptor em comum com aqueles, os veículos não podem possuir mais do que duas luzes, tal como os médios e além disto essas luzes têm que estar colocadas na frente do veículo. Voltando ao início da questão, corre o risco de quem for apanhado a circular com as ditas na capota, por circular com veículo que usa dispositivo de sinalização que não está legalmente previsto, não obedeça às caracteristicas ou modo de instalação legalmente fixadas, sendo contemplado com €60. Isto já para não falar da alteração das caracteristicas construtivas ou funcionais que aí é que doi a sério! Como tal e correndo o risco de já estar desactualizado, se alguém souber de alguma novidade que me esteja a escapar, a malta agradecia.
NSF Escreveu:Vamos lá reavivar este tópico. Tem-se discutido aqui sobre passar ou não na inspecção. E na estrada? Andar com a barra de faróis no tejadilho dá direito a multa? Ou como já alguém disse tem de estar ligado aos máximos e com um interruptor à parte?, Alguém sabe dizer alguma coisa, ou tem experiência nesta situação
Buda Escreveu:E nos camiões como funciona a lei ?
Nuno Pereira Escreveu:
Agora eu questiono uma coisa:
Vemos constantemente na estrada, camiões com CARRADAS de Faróis de longo alcance em cima...
Não tenho conhecimento de algum ter sido multado... Devem de ter medo de ubir lá a cima...
Rui Castanheira Escreveu:Buda Escreveu:E nos camiões como funciona a lei ?
Amigo Buda, como manda a lei, Automóveis ligeiros e pesados.Nuno Pereira Escreveu:
Agora eu questiono uma coisa:
Vemos constantemente na estrada, camiões com CARRADAS de Faróis de longo alcance em cima...
Não tenho conhecimento de algum ter sido multado... Devem de ter medo de ubir lá a cima...
Nuno, se calhar é a vertigem!![]()
Dos €60 aérios que infelizmente foste contemplado, dentro da desgraça ainda acabás-te por ter sorte, porque há quem enquadre isso na alteração de características funcionais e aí pumba, 250 biscas!
Francisco Escreveu:Na minha modesta opinião e se fosse eu era o que faria até para evitar chatices.
1º a instalação teria uma fixa fora do tejadilho, para desligar quando não anda no mato e poder ainda ir à inspecção sem a ponte dos faróis.
2º a ponte dos farois seria sempre tirada quando fosse à inspecção, assim não embirravam![]()
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GGinó_PAJERO Escreveu:Farois no tejadinho é proibido, nem tapados.
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