DIA DA MATRÍCULA É LIMITE PARA FAZER A INSPECÇÃO
A partir de 20 de Agosto os prazos para as inspecções periódicas serão alterados. De acordo com o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT): «As inspecções periódicas obrigatórias a veículos, tanto a primeira como as subsequentes, vão passar a ter como prazo limite para a sua realização, não o mês mas o dia do mês correspondente à primeira matrícula».
Segundo o IMTT, fixar o dia em que o veículo foi matriculado pela primeira vez como data limite para a inspecção visa «permitir uma melhor distribuição das inspecções ao longo de cada mês, evitando o grande afluxo de veículos, que habitualmente se apresentam nos últimos dias do mês nos Centros de Inspecção».
A data da matrícula consta do livrete do carro ou do Documento Único Automóvel. As alterações dos prazos para as inspecções periódicas obrigatórias, que foram aprovadas em Conselho de Ministros a 23 de Maio e aguardam publicação em Diário da República, prevêem ainda o alargamento de dois para três meses do período em que é possível pedir a antecipação das inspecções.