PELICULAS NOS VIDROS DO CONDUTOR E PENDURA

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PELICULAS NOS VIDROS DO CONDUTOR E PENDURA

Mensagem por BESTA » 15 out 2009, 10:44

Caros Companheiros Patroleiros
Tenho no meu GR os vidros traseiros com pelicula escura, tudo homolgado, no livrete, sem stresses nenhuns.
Ao cruzar-me num site de uma empresa de peliculas, vejo na publicidade, os carros com TODOS os vidros com pelicula!!!
Fiquei espantado com tal e enviei-lhes este mail...

Boa tarde, nas fotos do vosso anuncio as viaturas teem pelicula em todos
> os vidros. Isso ja e permitido? Pois tinha conhecimento de que era
> possivel unicamente nos vidros de tras.Nao sendo permitido sabem
> dizer-me se legalmente havera algum problema em meter uma faixa preta no
> vidro da frente, na parte superior? Obrigado. Pedro Silva.
Ao que me responderam...

Boas,

Desde 2007 que as peliculas sao legais em portugal!

O decreto lei 392 artigo 21 -diz que se pode colocar em todos incluindo o pára-brisas!

Faixas nao é legal


Que me dizem a isto?
Pois, se de facto for legal..gostaria de por os do condutor e passageiro tambem escurecidos.
Mas sendo legal...tenho depois os traseiros homolgados e os da frente nao??

Podem me informar sobre isto?

E existe a possibilidade de meter unicamente uma faixa escura com menos de um palmo (na horisontal) no vidro da frente?

Ficarei a aguardar as vossas sabias opinioes...


Forte abraco e bons TTrilhos

Pedro Silva
p_l_silva@hotmail.com
Setubal/Palmela

Nissan Patrol GR Y61 (longo)
BESTA

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Re: PELICULAS NOS VIDROS DO CONDUTOR E PENDURA

Mensagem por Freitas » 16 out 2009, 13:57

É possivel escurecer todos os vidros, os da frente têm um limite de opacidade, penso que o DL está algures neste forúm, foi no próprio DL que confirmei esta informação.

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Re: PELICULAS NOS VIDROS DO CONDUTOR E PENDURA

Mensagem por CrazzyMax » 30 out 2009, 22:43

Tenho uma casa de aplicacao de peliculas, portanto sei do que falo.
Do Pilar B para a frente, a pelicula permitida é uma pelicula de segurança, ou seja, anti-estilhaço, nao escurece nada, nem se nota que ela está lá.
Do Pilar B para trás pode-se colocar com qualquer escurecimento.
Vpeliculas , Instalação de peliculas homologadas para automóveis e residencias
Orçamentos e marcações para tlm 91 427 01 56
Mail : sacavem@valdemarpeliculas.pt
http://vpeliculassjt.blogspot.com/

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Re: PELICULAS NOS VIDROS DO CONDUTOR E PENDURA

Mensagem por CrazzyMax » 30 out 2009, 22:44

Quanto á faixa, tambem nao é permitida
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Re: PELICULAS NOS VIDROS DO CONDUTOR E PENDURA

Mensagem por joao trapol » 31 out 2009, 01:51

calculo k seja isto....



Decreto-Lei n.º 193/2009

de 17 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 392/2007 , de 27 de Dezembro, que alterou o Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/2003 , de 11 de Março, estabeleceu procedimentos relativos à utilização de películas plásticas coloridas não homologadas conjuntamente com os vidros.

O capítulo iii do referido Regulamento determina que todas as películas aplicadas nos vidros dos automóveis das categorias M1 e N1 sejam homologadas e o factor de transmissão luminosa não seja inferior a 75 % para os pára-brisas e a 70 % no caso de vidros não destinados a pára-brisas, à frente do pilar B.

No entanto, por razões operacionais, os veículos pertencentes às forças de segurança e às autoridades judiciais necessitam, frequentemente, de afixar películas com factores de transmissão luminosa inferiores ao permitido.

Torna-se, assim, necessário proceder à alteração do Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques a fim de as forças de segurança e as autoridades judiciais poderem prosseguir, mais eficazmente, as respectivas atribuições.

Afigura-se, igualmente, necessário isentar os vidros correspondentes à caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias e os vidros correspondentes à célula sanitária das ambulâncias do disposto no capítulo iii do citado Regulamento.

Simultaneamente, procede-se à regulamentação, no que a esta matéria se refere, do artigo 114.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94 , de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2008 , de 1 de Julho.

Foram ouvidas, a título facultativo, a Associação do Comércio Automóvel de Portugal, a Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel e a Associação Nacional do Ramo Automóvel.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2003 , de 11 de Março

O artigo 12.º do Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/2003 , de 11 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 392/2007 , de 27 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º

[...]

1 - O presente capítulo aplica-se às películas plásticas coloridas não homologadas conjuntamente com os vidros e destinadas a serem aplicadas no lado interior de vidros homologados, em todas as janelas dos automóveis das categorias M1 e N1.

2 - O disposto no presente capítulo não se aplica:

a) Às películas plásticas afixadas nos vidros de veículos pertencentes às forças de segurança e de autoridades judiciais;

b) Às películas plásticas afixadas nos vidros correspondentes à caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias;

c) Às películas plásticas afixadas nos vidros correspondentes à célula sanitária das ambulâncias.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Rui Carlos Pereira - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Mário Lino Soares Correia - Ana Maria Teodoro Jorge.

Promulgado em 7 de Agosto de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 6 de Agosto de 2009.

Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros

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Re: PELICULAS NOS VIDROS DO CONDUTOR E PENDURA

Mensagem por CrazzyMax » 01 nov 2009, 22:06

Os artigos quando sairam falavam sim em percentagens minimas para a frente, no entanto as tabelas de referencias de homologacao nos centros IPO para a frente, so referem peliculas de segurança, com as referencias que foram enviadas para os centros IPO, nao nenhuma pelicula com escurecimento para a frente.

Há uns certos truques, mas sao riscos que os proprietarios das viaturas querem correr, nós nao nos responsabilizamos
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Re: PELICULAS NOS VIDROS DO CONDUTOR E PENDURA

Mensagem por McM » 17 jun 2010, 19:06

O que eles fazem é colocar películas transparentes anti estilhaços nos vidros incluindo para brisas. Vai assim á inspecção B e passa. Depois de ter essa informação no livrete por cima dessas películas transparentes colocam as escuras.
Depois é ter lata e conseguir ser suficientemente aldrabão para conseguir enganar que foram aquelas as películas aprovadas.

Um risco que eu não corro.
Devagar devagarinho, parado!


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