Passar Patrol comercial para 5 Lugares

Todos os temas que não tenham directa ou indirectamente a ver com tt , aqui fala-se sobre tudo ......... mas com juizinho .
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 11
Registado: 05 mai 2007, 15:46
Localização: Lisboa

Passar Patrol comercial para 5 Lugares

Mensagem por Sérgio Pica » 30 jul 2007, 13:03

Boa tarde a todos...
Tenho um Patrol 2.7 TD comercial de 98, supostamente teria 3 lugares, mas como coloquei umas Baquets, fiquei somente com dois lugares disponiveis... e brevemente, se tudo correr bem vou precisar de mais... :)
Gostaria de saber se é possivel, e se será mt dispendioso, transformar a viatura para 5 lugares, ou será melhor opção trocar por um de 5 lugares!?

Agradeça toda a vossa ajuda.

Obrigado

Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 4430
Registado: 21 ago 2005, 20:54
Localização: Alfragide

Mensagem por José M Barateiro » 30 jul 2007, 13:06

viva, ao certo, o valor não sei, mas sempre houvi dizer que não compensa..no entanto espera um pouca que deve aparecer alguém que te informará :thumbsup: [wink]

Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 1849
Registado: 11 ago 2005, 15:40
Localização: Portus Cale

Mensagem por Manwell_Mayraids » 30 jul 2007, 15:38

Estás preparado para pagar IA x 1,21 ?

Penso que seja isto :

http://www.dgaiec.min-financas.pt/dgaie ... uest#como1


Mas informa-te melhor ....
Curte o Passeio !
___________________
GR (Y61-2.8td6i) & MM

Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 1416
Registado: 09 fev 2006, 18:09
Localização: Marco Canaveses

Mensagem por gnasGR » 30 jul 2007, 15:46

Se é um comercial e se não pagou IA, então tens que o liquidar na totalidade.
Se pagou parte, desconta-se o que já pagou ao total.
http://www.millenniumbcp.pt/Simul/Impos ... ovel.jhtml
No entanto, tens que pedir ao importador os documentos de homologação desse tipo de carro para 5 lugares, caso contrário terás de fazer um projecto de transformação…
A juntar aos impostos, ainda tens que comprar os bancos e os cintos…
No meu entender, este tipo de transformação quase nunca compensa!

Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 11
Registado: 05 mai 2007, 15:46
Localização: Lisboa

Mensagem por Sérgio Pica » 30 jul 2007, 16:11

Estive a falar com a Nissan, e foi-me dito que esta viatura, bem como todos os todo-o-terreno na altura não pagavam I.A., começaram só a pagar em 2001... se assim fosse, seria só transforma-lo como as versões de 5 lugares e tratar das papeladas.
No entanto só a Alfandêga é que pode tirar as duvidas... vamos ver, caso contrário terei de optar por vende-lo...

Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 1416
Registado: 09 fev 2006, 18:09
Localização: Marco Canaveses

Mensagem por gnasGR » 30 jul 2007, 17:04

Se não pagou, então agora terás de o pagar na totalidade, descontando a idade.

Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 11
Registado: 05 mai 2007, 15:46
Localização: Lisboa

Mensagem por Sérgio Pica » 31 jul 2007, 13:15

Acho que tens razão, mas a minha unica duvida é que este carro em 98 e com 5 Lugares não pagava I.A.
Por isso não sei se será visto como uma espécie de importação ou uma transformação...

Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 1849
Registado: 11 ago 2005, 15:40
Localização: Portus Cale

Mensagem por Manwell_Mayraids » 31 jul 2007, 13:20

Manwell_Mayraids Escreveu:Estás preparado para pagar IA x 1,21 ?

Penso que seja isto :

http://www.dgaiec.min-financas.pt/dgaie ... uest#como1


Mas informa-te melhor ....


Qual foi a parte que não percebeste ?

"Como se calcula o IA nas transformações de veículos automóveis ligeiros de mercadorias, em veículos automóveis ligeiros de passageiros e onde se deve dirigir para regularizar a situação fiscal do veículo?


O IA é calculado, tendo por base a aplicabilidade das taxas em vigor para um veículo ligeiro de passageiros novo da cilindrada do veículo transformado, retirando-se a percentagem de redução por anos de uso, ( vide tabela de redução para os veículos usados provenientes da UE ), e o montante eventualmente pago de IA aquando da introdução no consumo do veículo objecto de transformação; ao montante de IA apurado é acrescido IVA à taxa legal vigente .
Para a regularização fiscal do veículo automóvel deve dirigir-se à alfândega da área da sua residência.

Definições legais: Entende-se por importação a entrada no território nacional de veículos automóveis originários de países terceiros à União Europeia.
Entende-se por admissão a entrada no consumo interno de veículos automóveis originários ou em livre prática em qualquer Estado-membro da União Europeia.

Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 39-B/1994, de 27 de Dezembro, n.º 10-B/96, de 23 de Março, n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, n.º 85/2001, de 4 de Agosto e n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, Lei n.º 36/2006, de 2 de Agosto, e Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.


Legislação aplicável ao abate de VFV: D.L n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro; republicado pelo Decreto-Lei n.º 33/2007, de 15 de Fevereiro. "


Se tens dúvidas, não há nada como ir à fonte ...
Curte o Passeio !
___________________
GR (Y61-2.8td6i) & MM

Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 11
Registado: 05 mai 2007, 15:46
Localização: Lisboa

Mensagem por Sérgio Pica » 31 jul 2007, 13:43

Caro Manwell tens razão, e peço desculpa pela confusão...
Confirmei agora que o que interessa é a lei vigente actualmente... vou ter de o colocar à venda... :crybaby:
Obrigado pela ajuda de qualquer forma...


Voltar para Off-topic

Quem está ligado:

Utilizadores a ver este Fórum: Nenhum utilizador registado e 4 visitantes