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GARANTIA/DIREITO

MensagemEnviado: 10 abr 2007, 09:02
por CFRS
Boas...
Gostaria de conhecer melhor a questão de garantias sobre os bens em 2ªmão, nomeadamente relacão entre particulares e consumidor e tambem a relação entre comerciante e consumidor?
Tenho um amigo que foi "burlado", adquiriu um veiculo que o vendedor lhe disse que tinha levado N peças e que tinha sido reparado e no final após motor aberto era tudo mentira.
O negocio foi feito atraves de cheque e o vendedor apenas lhe deu a declaração de venda, o que poderá ele fazer? Estou certo que nesta familia deve existir profissionais de direito e é nesse sentido que solicito a sua ajuda, ou alguem que tenha passado pelo mesmo(espero que não).
Abraço enorme.

MensagemEnviado: 10 abr 2007, 10:04
por comman
se não assinou nenhum documento a prescindir da garantia, então tem 1 ano.

entregas isso a um advogado, mas o melhor é resolver por acordo pois por via litigiosa nem daqui a 3 anos tens o problema resolvido. [wink]

MensagemEnviado: 10 abr 2007, 11:29
por TDI_sport
Se o comprou a um particular está lixado se o comprou a um profissional desde que prove que o comprou lá e nesse caso como não ha nenhum contrato tem 2 anos de garantia.

MensagemEnviado: 10 abr 2007, 11:39
por comman
TDI_sport Escreveu:Se o comprou a um particular está lixado se o comprou a um profissional desde que prove que o comprou lá e nesse caso como não ha nenhum contrato tem 2 anos de garantia.


não é bem assim... mesmo que tenha comprado a um particular, e sendo um bem móvel, teria de assinar um documento a indicar claramente que prescinde da garantia. caso contrário, tem garantia de 1 ano.

MensagemEnviado: 10 abr 2007, 12:02
por TDI_sport
comman Escreveu:
TDI_sport Escreveu:Se o comprou a um particular está lixado se o comprou a um profissional desde que prove que o comprou lá e nesse caso como não ha nenhum contrato tem 2 anos de garantia.


não é bem assim... mesmo que tenha comprado a um particular, e sendo um bem móvel, teria de assinar um documento a indicar claramente que prescinde da garantia. caso contrário, tem garantia de 1 ano.


Então diz-me onde está na lei que o particular tem que dar garantia.

O unico processo que pode mover contra um particular é baseado na burla mas mesmo assim provavelmente não chega a nada porque era baseado no disse que disse.

MensagemEnviado: 10 abr 2007, 14:13
por Carlos Novo
Não estou certo do que vou dizer mas... Acho que (e não é à muito tempo) existe uma lei que agora os Particulares são obrigados a dar pelo menos 6 meses de garantia sobre motor e caixa... e os profissionais 2 anos... a não ser que se assine um documento a renunciar ou como é visto na maior parte dos Stands em que o documento que trazem para assinar é de 1 ano apenas!

Se estiver errado pois que me corrijam!

Cumprimentos!

MensagemEnviado: 10 abr 2007, 16:10
por PrimusBaro
Desde quando é que os profissionais têm de dar 2 anos nos usados?
Estava convencidíssimo que era só 1 ano de garantia...

MensagemEnviado: 10 abr 2007, 16:19
por Davide Pereira
Á já uns tempinhos!!
:nod: :nod: :nod: :nod: :nod:

MensagemEnviado: 10 abr 2007, 16:41
por Carlos Novo
O decreto-lei 67/2003 de 8 de Abril (aplicável apenas ao consumidor final, em que o fornecimento dos bens não tenha como fim o uso profissional), veio estabelecer o alargamento do prazo das garantias dos bens móveis de um ano para dois anos.

MensagemEnviado: 10 abr 2007, 16:45
por Carlos Novo

MensagemEnviado: 10 abr 2007, 18:36
por TDI_sport
PrimusBaro Escreveu:Desde quando é que os profissionais têm de dar 2 anos nos usados?
Estava convencidíssimo que era só 1 ano de garantia...


A lei foi alterada em meados de 2002 mas de qualquer forma em usados toda a gente dá 1 ano de garantia outros aínda tentam dar menos [}:)]

Mas qualquer contrato celebrado em que a garantia seja 6meses (mero exemplo) esse contrato não é valido porque não está em conformidade com a lei logo passa a ter a garantia "standard" prevista que são 2 anos.

O mesmo acontece quando no contrato celebrado aparece "sem garantia"

Estou a falar aqui de casos em que a compra seja feita com um profissional.

Quando a compra é feita com um particular a lei aplicada não é esta que o Carlos transcreveu mas como se trata de compra e venda o pessoal pensa que é tudo igual.

Depois há um ou outro caso de alguem que comprou a particular e conseguiu posteriormente ganhar causas em tribunal por um ou outro motivo contra o vendedor e criou-se o mito que os particulares tambem teem que dar garantias.

MensagemEnviado: 10 abr 2007, 22:15
por comman
está nessa lei o prazo de garantia, independentemente se é particular ou empresa

bens móveis têm no minimo 1 ano de garantia, salvo acordo escrito em contrário.

MensagemEnviado: 11 abr 2007, 09:53
por TDI_sport
comman Escreveu:está nessa lei o prazo de garantia, independentemente se é particular ou empresa
bens móveis têm no minimo 1 ano de garantia, salvo acordo escrito em contrário.

Nops a lei refere-se a profissionais.

A lei aplicada a particulares não é esta será que não anda nenhum advogado aqui pelo forum? certamente que conseguia ilucidar melhor que eu.

MensagemEnviado: 11 abr 2007, 10:09
por CFRS
Boas...
O meu colega apenas assinou uma "especie" de factura no qual constava a quantia e onde se encontrava nas tais linhas pequenas a frase " o veiculo foi vendido no estado que se encontra".
Quais as implicações desta frase???
Na minha opinião eu sabia como resolver esta situação...
Nada melhor que umas "festinhas", para ele podia não trazer nada, mas estou certo que os vendedores para a proxima que quisessem enganar alguem já pensavam duas vezes.
Abraço...

MensagemEnviado: 11 abr 2007, 10:56
por TDI_sport
CFRS Escreveu:Na minha opinião eu sabia como resolver esta situação...
Nada melhor que umas "festinhas", para ele podia não trazer nada, mas estou certo que os vendedores para a proxima que quisessem enganar alguem já pensavam duas vezes.
Abraço...


Ao ir por aí depois ías pagar o fraco por bom não te metas nisso.

Mas pelos vistos ele comprou a um profissional portanto advogado com ele ja ta bem na altura de começar a dar tratamento aos "artistas"

Se ele não assinou nada que tomasse conhecimento e em que descrevesse os defeitos do jipe siga pa bingo os advogados é para isso mesmo que servem.

MensagemEnviado: 11 abr 2007, 13:18
por comman
Como em muitos casos há muitas interpretações à lei... aqui vai a da pessoa que me dá aconselhamento jurídico:

[img]Artigo 1.º
Objectivo e âmbito de aplicação
1 - O presente diploma procede à transposição para o direito interno da Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, com vista a assegurar a protecção dos interesses dos consumidores, tal como definidos no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho.
2 - O presente diploma é aplicável, com as necessárias adaptações, aos contratos de fornecimento de bens de consumo a fabricar ou a produzir e de locação de bens de consumo. [/img]

No ambito não lemos em lado nenhum se a trasação é feita por particulares ou empresas


Adoptam-se, ainda, pela primeira vez, medidas jurídicas relativas às «garantias» voluntariamente oferecidas pelo vendedor, pelo fabricante ou por qualquer intermediário, no sentido de reembolsar o preço pago, substituir, reparar ou ocupar-se de qualquer modo da coisa defeituosa,

No artigo 5º:
2 - Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo previsto no número anterior pode ser reduzido a um ano, por acordo das partes.


e bla bla bla bla...

contrata um advogado!

MensagemEnviado: 26 set 2007, 17:28
por syxon
Pois é pessoal isto de se confiar nas pessoas tem o que se lhe diga.... Tambem tenho que falar com um advogado porque depois de uma avaria, quem me vendeu o jipe e apos varias tentativas de contacto, demonstrou não querer assumir....
De facto é verdade já me estive a informar e demora muito tempo até que fique resolvido, mas mais vale tarde e com indeminização que nunca...;)

MensagemEnviado: 11 out 2007, 22:41
por cristiano
Carlos Novo Escreveu:O decreto-lei 67/2003 de 8 de Abril (aplicável apenas ao consumidor final, em que o fornecimento dos bens não tenha como fim o uso profissional), veio estabelecer o alargamento do prazo das garantias dos bens móveis de um ano para dois anos.

o carlos ouve essa alteraçao aconteceu mas nos novos , nessa altura ja trabalhava nos novos...o que sei novos 2 anos lei europeia salvo extensoes de garantia mesmo para uso profissional, usados 1 ano salvo qd assumimos qd o vendedor nos poe a frente um papel onde assinamos a assumir so queres garantia de motor e cx se nao e para tudo, e particulares 6 meses para tudo tb.. pelo que sei e isso que esta em vigor...

MensagemEnviado: 25 out 2007, 20:56
por pjautomoveis
passem me os decretos leis akinos ku***** [}:)] [}:)]
GAIJAS GAIJAS ... :cool: :cool:

MensagemEnviado: 25 out 2007, 22:04
por terleira
pjautomoveis Escreveu:passem me os decretos leis akinos ku***** [}:)] [}:)]
GAIJAS GAIJAS ... :cool: :cool:


Tu bates meeeeemmooooooo mal meu !!!!

[}:)] [}:)] [}:)] [}:)] [}:)] [}:)] [}:)] [}:)] [}:)] [}:)] [}:)] [}:)] [}:)]