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AJUDA - inspecção!!!

MensagemEnviado: 09 jul 2006, 14:46
por paulo
oi :)

o meu gr precisa de ir à inspecção, o problema é que tenho o para brisas estalado, e pelicula escura nos vidros de trás.
alguém conhece um "daqueles" centros de inspecção onde fecham os olhos a estas duas coisas??


alguém me pode ajudar?? :(

MensagemEnviado: 09 jul 2006, 15:49
por joao trapol
donde es.....?

ajuda

MensagemEnviado: 09 jul 2006, 18:03
por paulo
...sou de lisboa, mas não me importo de fazer alguns kms..... :nod: [/i]

MensagemEnviado: 09 jul 2006, 20:47
por -Camarão-
paulo mandei p.m

MensagemEnviado: 10 jul 2006, 22:12
por joao trapol
ok eskece..... [wink]

MensagemEnviado: 03 ago 2006, 17:10
por PJHO
Amigo Patroleiro:

Tanto quanto sei, se houver danos no vidro no raio de acção das escovas do limpa pára-brisas leva-se uma anotação. 3 vezes a mesma e é chumbo!

As películas dão chumbo na hora. O meu GR já o comprei com as películas e tive de as tirar se não queria chumbo.

Lamento não ajudar...

GRande abraço.
:D-:thumbsup:

MensagemEnviado: 03 ago 2006, 22:04
por Carlos Novo
A questão das peliculas, depende de muita coisa... a classe do veículo por exemplo! É misto????

MensagemEnviado: 03 ago 2006, 22:44
por André
O meu patrol é misto. Isso quer dizer que posso por pelicula nos vidros de tras ? Mas não pode ser uma qualqer, por ex., semi-transparente. Ou pode ? Obrigado.

MensagemEnviado: 03 ago 2006, 22:45
por paulo
:)

problema resolvido!! :D

carro inspeccionado sem qq anotação!! [wink]

MensagemEnviado: 03 ago 2006, 22:48
por André
[clap] Ainda bem. Por acaso não me sabes responder à questão anterior ?
Obrigado

MensagemEnviado: 03 ago 2006, 22:49
por André
A tua pelicula é opaca ou transparente ?

MensagemEnviado: 03 ago 2006, 23:49
por Carlos Novo
Convém ser opaca.... no meu caso uso uma semi-transparente que "escureço" com um género de autocolante por dentro... que não deixa ver mesmo e assim passa....

MensagemEnviado: 03 ago 2006, 23:56
por André
Mas quem vai atras, assim não vê nada, certo ?
:confused:

MensagemEnviado: 03 ago 2006, 23:59
por Carlos Novo
Certo.... mas o autocolante, serve apenas para ir à IPO... colas só os 4 cantos...... o Design Dna por exemplo deve levar meia duzia de tostões por isso! [wink]

MensagemEnviado: 04 ago 2006, 00:05
por André
E os nossos "amigos" ? :grrr:

MensagemEnviado: 04 ago 2006, 14:16
por Carlos Novo
O quê a P.S.P ou GNR???
Nunca tive problema nenhum com eles por causa das peliculas.

MensagemEnviado: 04 ago 2006, 14:27
por Rui Castanheira
Agora não me recordo ao certo, mas havia uma legislação, que prevía a coloração dos vidros e as peliculas inflamáveis a temperaturas inferiores a 300º centigrados. Se não estou em erro, 20 contitos. ( correcção - 6 contitos) :D

MensagemEnviado: 04 ago 2006, 17:35
por brunoftt
segundo o código da estrada, há um artigo relativo ao uso de peliculas, e a multa nao chega a 50 erios, nao posso precisar, pois tenho o livro em portugal,
mas que se pode ser multado isso pode :grrr:


abraços

MensagemEnviado: 04 ago 2006, 17:52
por Carlos Novo
V17 - B - Utilização de Películas em automóveis ligeiros de Mercadorias

Conforme determina o n.º 6 do mesmo despacho «…A eliminação de janelas em caixas de carga pode ser efectuada através da sua substituição por painéis metálicos e plásticos ou tornando totalmente opacos os painéis de vidro, por pintura ou processo equivalente…»

pelicula

MensagemEnviado: 04 ago 2006, 21:58
por paulo
A pelicula que tenho no meu, é muito "clara"
Só escurece um pouco os vidros, de certos angulos, quase nem se nota.... :thumbsup:

vejam aqui:
http://www.patrolaventura.pt/forum/viewtopic.php?t=2906

MensagemEnviado: 04 ago 2006, 22:25
por brunoftt
o pá, conheces aquela historia de atirar o barro a parede? tanto pode cair como colar.. :D
acho k cada um deve ter consciencia disso, e depois ver se cola. [bigsmile]
em portugal é sempre assim, :grrr: :grrr: cada cabeça sua sentença :grrr: :grrr:

MensagemEnviado: 04 ago 2006, 22:45
por Rui Castanheira
Carlos Novo Escreveu:V17 - B - Utilização de Películas em automóveis ligeiros de Mercadorias

Conforme determina o n.º 6 do mesmo despacho «…A eliminação de janelas em caixas de carga pode ser efectuada através da sua substituição por painéis metálicos e plásticos ou tornando totalmente opacos os painéis de vidro, por pintura ou processo equivalente…»



OK, mas isso só se aplica às caixas de carga dos veículos de mercadorias. Os nossos mistos e passageiros não se incluem nesse saco.

É mais do género: Artº 21º do Reg. do Cód. da Estrada__

"1- As portas e as janelas dos automóveis e dos reboques devem ser perfeitamente estanques ao vento e à chuva.

2- Nas janelas e nas portas só poderão empregar-se vidros inquebráveis ou inestilhaçáveis ou material plástico.

O material plástico só poderá ser utilizado quando incolor, perfeitamente transparente e desde que não seja inflamável a uma temperatura inferior a 300º C.
A contravenção ao disposto neste número será punida com coima de € 99,76 a €249,40. ..."

Depois então, aplica-se aos automóveis de mercadorias, o Despacho nº 878/2003 (2ª série)- D.R. nº13, de 16JAN03, que diz o seguinte:

...3- A transformação de caixas de carga por abertura ou fecho de janelas não carece de aprovação desta Direcção Geral, salvo nos casos em que se verifiquem alterações em elementos estruturais dos veículos...

...5- Nas janelas a que se refere o presente despacho só podem ser utilizados painéis de vidro com homologação CE de modelo ou aprovados segundo o Regulamento nº 43 da ECE/ONU.

6- A eliminação de janelas em caixas de carga pode ser efectuada através da sua substituição por paineis metálicos e plásticos ou tornando totalmente opacos os painéis de vidro por pintura ou processo equivalente...

...8- Não é permitida a colocação de peliculas nos vidros das caixas de carga destinados a reduzir apenas parcialmente a transmissão luminosa."

Importante não confundir caixa de carga com habitáculo. :nod:

MensagemEnviado: 04 ago 2006, 22:55
por Rui Castanheira
E ainda... :D

Artº 2º do Dec. Lei nº 40/2003, de 11 de Março

"1- É proibida a afixação de películas coloridas nos vidro dos automóveis de passageiros ou mercadorias, com excepção do autocolantes regulamentares e de películas opacas não reflectoras nas caixas de carga dos automóveis de mercadorias.

2- A infracção ao disposto no número anterior constitui contra-ordenação punível com coima de € 30 a € 150. ..." [wink]