AJUDA - inspecção!!!

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AJUDA - inspecção!!!

Mensagem por paulo » 09 jul 2006, 14:46

oi :)

o meu gr precisa de ir à inspecção, o problema é que tenho o para brisas estalado, e pelicula escura nos vidros de trás.
alguém conhece um "daqueles" centros de inspecção onde fecham os olhos a estas duas coisas??


alguém me pode ajudar?? :(

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Mensagem por joao trapol » 09 jul 2006, 15:49

donde es.....?

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ajuda

Mensagem por paulo » 09 jul 2006, 18:03

...sou de lisboa, mas não me importo de fazer alguns kms..... :nod: [/i]

 
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Mensagem por -Camarão- » 09 jul 2006, 20:47

paulo mandei p.m
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Mensagem por joao trapol » 10 jul 2006, 22:12

ok eskece..... [wink]

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Mensagem por PJHO » 03 ago 2006, 17:10

Amigo Patroleiro:

Tanto quanto sei, se houver danos no vidro no raio de acção das escovas do limpa pára-brisas leva-se uma anotação. 3 vezes a mesma e é chumbo!

As películas dão chumbo na hora. O meu GR já o comprei com as películas e tive de as tirar se não queria chumbo.

Lamento não ajudar...

GRande abraço.
:D-:thumbsup:

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Mensagem por Carlos Novo » 03 ago 2006, 22:04

A questão das peliculas, depende de muita coisa... a classe do veículo por exemplo! É misto????

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Mensagem por André » 03 ago 2006, 22:44

O meu patrol é misto. Isso quer dizer que posso por pelicula nos vidros de tras ? Mas não pode ser uma qualqer, por ex., semi-transparente. Ou pode ? Obrigado.
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Mensagem por paulo » 03 ago 2006, 22:45

:)

problema resolvido!! :D

carro inspeccionado sem qq anotação!! [wink]

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Mensagem por André » 03 ago 2006, 22:48

[clap] Ainda bem. Por acaso não me sabes responder à questão anterior ?
Obrigado
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Mensagem por André » 03 ago 2006, 22:49

A tua pelicula é opaca ou transparente ?
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Mensagem por Carlos Novo » 03 ago 2006, 23:49

Convém ser opaca.... no meu caso uso uma semi-transparente que "escureço" com um género de autocolante por dentro... que não deixa ver mesmo e assim passa....

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Mensagem por André » 03 ago 2006, 23:56

Mas quem vai atras, assim não vê nada, certo ?
:confused:
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Mensagem por Carlos Novo » 03 ago 2006, 23:59

Certo.... mas o autocolante, serve apenas para ir à IPO... colas só os 4 cantos...... o Design Dna por exemplo deve levar meia duzia de tostões por isso! [wink]

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Mensagem por André » 04 ago 2006, 00:05

E os nossos "amigos" ? :grrr:
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Mensagem por Carlos Novo » 04 ago 2006, 14:16

O quê a P.S.P ou GNR???
Nunca tive problema nenhum com eles por causa das peliculas.

 
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Mensagem por Rui Castanheira » 04 ago 2006, 14:27

Agora não me recordo ao certo, mas havia uma legislação, que prevía a coloração dos vidros e as peliculas inflamáveis a temperaturas inferiores a 300º centigrados. Se não estou em erro, 20 contitos. ( correcção - 6 contitos) :D
Editado pela última vez por Rui Castanheira em 04 ago 2006, 22:59, num total de 1 vez.
UM GRANDE ABRAÇO
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Mensagem por brunoftt » 04 ago 2006, 17:35

segundo o código da estrada, há um artigo relativo ao uso de peliculas, e a multa nao chega a 50 erios, nao posso precisar, pois tenho o livro em portugal,
mas que se pode ser multado isso pode :grrr:


abraços

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Mensagem por Carlos Novo » 04 ago 2006, 17:52

V17 - B - Utilização de Películas em automóveis ligeiros de Mercadorias

Conforme determina o n.º 6 do mesmo despacho «…A eliminação de janelas em caixas de carga pode ser efectuada através da sua substituição por painéis metálicos e plásticos ou tornando totalmente opacos os painéis de vidro, por pintura ou processo equivalente…»

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pelicula

Mensagem por paulo » 04 ago 2006, 21:58

A pelicula que tenho no meu, é muito "clara"
Só escurece um pouco os vidros, de certos angulos, quase nem se nota.... :thumbsup:

vejam aqui:
http://www.patrolaventura.pt/forum/viewtopic.php?t=2906

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Mensagem por brunoftt » 04 ago 2006, 22:25

o pá, conheces aquela historia de atirar o barro a parede? tanto pode cair como colar.. :D
acho k cada um deve ter consciencia disso, e depois ver se cola. [bigsmile]
em portugal é sempre assim, :grrr: :grrr: cada cabeça sua sentença :grrr: :grrr:

 
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Mensagem por Rui Castanheira » 04 ago 2006, 22:45

Carlos Novo Escreveu:V17 - B - Utilização de Películas em automóveis ligeiros de Mercadorias

Conforme determina o n.º 6 do mesmo despacho «…A eliminação de janelas em caixas de carga pode ser efectuada através da sua substituição por painéis metálicos e plásticos ou tornando totalmente opacos os painéis de vidro, por pintura ou processo equivalente…»



OK, mas isso só se aplica às caixas de carga dos veículos de mercadorias. Os nossos mistos e passageiros não se incluem nesse saco.

É mais do género: Artº 21º do Reg. do Cód. da Estrada__

"1- As portas e as janelas dos automóveis e dos reboques devem ser perfeitamente estanques ao vento e à chuva.

2- Nas janelas e nas portas só poderão empregar-se vidros inquebráveis ou inestilhaçáveis ou material plástico.

O material plástico só poderá ser utilizado quando incolor, perfeitamente transparente e desde que não seja inflamável a uma temperatura inferior a 300º C.
A contravenção ao disposto neste número será punida com coima de € 99,76 a €249,40. ..."

Depois então, aplica-se aos automóveis de mercadorias, o Despacho nº 878/2003 (2ª série)- D.R. nº13, de 16JAN03, que diz o seguinte:

...3- A transformação de caixas de carga por abertura ou fecho de janelas não carece de aprovação desta Direcção Geral, salvo nos casos em que se verifiquem alterações em elementos estruturais dos veículos...

...5- Nas janelas a que se refere o presente despacho só podem ser utilizados painéis de vidro com homologação CE de modelo ou aprovados segundo o Regulamento nº 43 da ECE/ONU.

6- A eliminação de janelas em caixas de carga pode ser efectuada através da sua substituição por paineis metálicos e plásticos ou tornando totalmente opacos os painéis de vidro por pintura ou processo equivalente...

...8- Não é permitida a colocação de peliculas nos vidros das caixas de carga destinados a reduzir apenas parcialmente a transmissão luminosa."

Importante não confundir caixa de carga com habitáculo. :nod:
Editado pela última vez por Rui Castanheira em 04 ago 2006, 22:55, num total de 1 vez.

 
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Mensagem por Rui Castanheira » 04 ago 2006, 22:55

E ainda... :D

Artº 2º do Dec. Lei nº 40/2003, de 11 de Março

"1- É proibida a afixação de películas coloridas nos vidro dos automóveis de passageiros ou mercadorias, com excepção do autocolantes regulamentares e de películas opacas não reflectoras nas caixas de carga dos automóveis de mercadorias.

2- A infracção ao disposto no número anterior constitui contra-ordenação punível com coima de € 30 a € 150. ..." [wink]
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