Passeios TT Turístico informais - Necessário licenciamento?

Todos os temas que não tenham directa ou indirectamente a ver com tt , aqui fala-se sobre tudo ......... mas com juizinho .
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Passeios TT Turístico informais - Necessário licenciamento?

Mensagem por PJHO » 31 ago 2010, 17:08

Caros companheiros:

Tenho feito alguma pesquisa sobre a matéria que diz respeito à eventual necessidade de licenciamento inerente à realização de passeios turísticos de todo-o-terreno de carácter informal entre amigos e familiares.
Tenho lido muita coisa, mas confesso que continuo com bastantes dúvidas...

Ora bem...
O que se está a falar é, por exemplo, quando alguém se lembra de convidar alguns amigos e conhecidos para uma volta TT.
Não há organização formal, não há intenções de obtenção de lucros, nada disso...
Apenas um conjunto de amigos, familiares ou conhecidos que se juntam para uma volta.
Se essa volta não passar por dunas, zonas protegidas, reservas ecológicas, propriedades privadas, não causar embaraço ao trânsito, obedecer às restrições de circulação por risco de incêndio, etc, haverá a necessidade de se requerer autorizações ou licenciamento???
Eu penso que não...
Claro está que se estivermos a falar de 50 ou mais jipes, há no mínimo que atender às questões de segurança rodoviária que podem requerer apoio dos agentes reguladores de trânsito, por exemplo.
Neste caso, suponhamos que estamos a falar de, no máximo 10 a 20 jipes...
É preciso licenciamento ou autorizações especiais?

Hoje um amigo deu-me a conhecer um tópico do Landmania que apesar de ser um manifesto de separação da FPTT, acaba por mencionar esta questão. Se quiserem, consultem-no aqui:
http://www.landmania.pt/forum/viewtopic.php?f=24&t=136

Já estive a consultar a legislação mencionada neste tópico, bem como mais alguma que entretanto tenho vindo a ter conhecimento e parece-me que para o presente tipo de passeio TTT informal há alguma falta de legislação específica. Ou por outra, os tipos de passeios ou eventos legislados não englobam este tipo de passeio informal, pelo que chego à conclusão que em princípio não será necessário obter qualquer licenciamento (atendendo às condicionantes anteriormente descritas, entre outras).

Assim, gostava que de promover neste tópico uma troca fundamentada de conhecimentos na matéria entre os diversos membros, no sentido de se chegar a uma conclusão sobre esta matéria...

Acho que isto nos interessa a todos...
:okkk:
GRande abraço
Pedro Oliveira

Apresentação PA: viewtopic.php?f=1&t=1864&start=0

NÃO IMPORTA O TT QUE TENS, MAS O TT QUE PRATICAS!

Petição para o Dia Nacional do TT:
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N2258

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Re: Passeios TT Turístico informais - Necessário licenciamento?

Mensagem por PJHO » 01 set 2010, 07:41

Em termos de legislação que pode de alguma forma interessa para o presente caso, destaco a seguinte:

Decreto-Lei n.º 594/74 - Sobre o direito à livre associação;

Decreto-Lei n.º 218/95 - Proibição de circulação em praias, dunas, falésias e reservas naturais;

Decreto Regulamentar n.º 18/99 - Programa Desporto de Natureza em Áreas Protegidas;
(alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 17/2003)
Decreto Regulamentar n.º 17/2003 - Altera o Decreto Regulamentar n.º 18/99;

Decreto-Lei n.º 47/99 - Sobre o turismo de natureza;
(alterado pelo Decreto-Lei n.º 56/2002)
Decreto-Lei n.º 56/2002 - Altera o Decreto-Lei n.º 47/99;

Decreto-Lei n.º 204/2000 - Regula o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística;

Decreto-Lei n.º 310/2002 - Sobre o licenciamento de actividades na via pública, nomeadamente a realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/98 - Sobre o turismo de natureza e a circulação em áreas protegidas.



Agradeço desde já a quem esteja mais familiarizado em matéria de legislação que complete e comente.

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Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005

Mensagem por PJHO » 01 set 2010, 09:48

Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005 - Sobre a utilização da via pública para fins diferentes da normal utilização de veículos e peões;

Tive agora mesmo conhecimento deste documento que é dos mais pertinentes sobre a matéria.
Pode ser consultado aqui:
http://dre.pt/pdfgratis/2005/03/059B02.pdf

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Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005

Mensagem por PJHO » 01 set 2010, 09:51

Este Decreto Regulamentar, é até ao momento o documento mais pertinente que li sobre a matéria, especialmente no seguinte:

"A utilização das vias públicas para fins diferentes da normal circulação de peões e veículos encontra-se prevista no Código da Estrada, com carácter excepcional, tornando-se necessário regulamentar as condições em que tal utilização especial pode ter lugar, bem como os procedimentos conducentes à emissão das necessárias autorizações por parte das câmaras municipais (...)."

"Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se à utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal."

"Artigo 7.º
Outras actividades que podem afectar o trânsito normal
1—O pedido de autorização para realização de actividades diferentes das previstas nos artigos anteriores, susceptíveis de afectar o trânsito normal, deve ser apresentado na câmara municipal do concelho onde aquelas se realizem ou tenham a seu termo, no caso de abranger
mais de um concelho."


De referir que as restantes actividades mencionadas no documento não dizem respeito ao tipo de passeio em causa, a saber:
* Art.º 2.º - Provas desportivas;
* Art.º 3.º - Provas desportivas de automóveis;
* Art.º 4.º - Provas desportivas de outros veículos;
* Art.º 5.º - Provas desportivas de peões;
* Art.º 6.º - Manifestações desportivas;

Em suma, concluo que a partir de determinado número de veículos envolvidos, e caso estes afectem o trânsito normal das vias em causa, há lugar ao pedido de licenciamento.

A questão então que fica diz respeito a saber a partir de número de viaturas é que se considera que há afectação do trânsito normal...
A verificar-se este "vazio" legislativo dá origem a interpretações subjectivas, seja da parte da entidade licenciadora ou da parte dos interessados...

No absurdo, se num caminho só passa um tractor por mês ou por ano, desde que lá passe um dois jipes no mesmo dia, isso será passível de afectar o trânsito normal?!?
Bom, terá que prevalecer o bom-senso.
Estou em crer que num caminho florestal, em princípio, a circulação de 5 a 10 jipes não acarretará consequências negativas para o trânsito normal...
Vou pautar-me por esta bitola e ver no que dá...
GRande abraço
Pedro Oliveira

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