Sabiam que segundo a nova lei fica condicionado durante o perÃodo crÃtico
entre 1 Julho e 30 de Setembro o acesso de circulação e de permanência de pessoas e bens no interior de zonas crÃticas definidas por portaria do
Ministro da agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas. Que resumidamente são zonas de grande risco de incêndio como florestas e sujeitas a avaliação de Ãndices de risco, reduzido (1); moderado (2); elevado (3); muito elevado (4); e máximo (5)?
Pois caros amigos quando se verifique o Ãndice de risco de incêndio de
nÃveis muito elevado e máximo não é permitido aceder, circular e permanecer no interior das áreas definidas como zonas crÃticas, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam.
E as multas numa infracção a esta lei para pessoas singulares varia do
mÃnimo de 100 euros até ao máximo de 3700 euros, para pessoa colectiva é de 200 euros até ao máximo de 44 500 euros.
Podem ver com mais pormenor consultando o diário da republica 1ª série-A o Decreto - Lei nº 156/2004 de 30 de Junho de 2004.
http://www.dgrf.min-agricultura.pt/v4/d ... 925CPD.pdf
[b]CAPÃ